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materia nº 69/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id988

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-17T15:20:32.431855-03:00 Aprovado 9 0 0
2021-11-17T15:19:46.622896-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S20b0
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MENSAGEM Nº 069, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Exmo. Senhor:
AUGUSTO DA SILVEIRA KAPPES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Excelentíssimo Senhor:
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa Colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 069/2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no Orçamento Anual de 2021, em virtude da
inclusão do Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica na Atividade 2082 - MANUTENÇÃO DAS EQUIPES ESF FEDERAL, conforme
Elenco de Contas do PCASP/STN, e dá outras providências.”
Tendo em vista que a LOA para 2021, Lei nº 2.576, de 02 de dezembro de
2020, não contempla o elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica na Atividade 2082 — MANUTENÇÃO DAS EQUIPES ESF FEDERAL,
o mesmo deve ser incluído no orçamento vigente através da abertura de Crédito Especial,
para que os valores possam ser devidamente aplicados nas ações pré-definidas.
Valendo-me do ensejo, desde já agradeço a atenção, reiterando protestos de
distinta consideração e vivo apreço, na expectativa de que o presente Projeto de Lei seja
apreciado pelos Nobres Senhores Vereadores em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
Gasis PES o
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 069/2021.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) no Orçamento Anual de 2021, em
virtude da inclusão do Elemento de
Despesa 3.3.90.39.00.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
na Atividade 2082 - MANUTENÇÃO DAS
EQUIPES ESF FEDERAL, conforme Elenco
de Contas do PCASP/STN, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial Adicional
na LOA para 2021, Lei nº 2.576, de 02 de dezembro de 2020, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática da despesa:
06.01.10.301.0128.2082. MANUT. EQUIPES DO ESF FEDERAL
951. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. — P. JURÍDICA R$ 60.000,00
Recurso 4500 - CUSTEIO Atenção Básica
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
especial a que se refere o artigo anterior, o Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial de 2020, Anexo 14 - Conta Contábil 57291 - 1.1.1.1.19.50.03.01.00.00 —
Banco do Brasil, Aplicação ESF Federal, Recurso 4500 - Custeio de Atenção Básica, no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 30 Servirá ainda, para dar cobertura à despesa resultante do artigo
primeiro, a redução da seguinte rubrica orçamentária da despesa do Exercício de 2021:
06.01.10.301.128.2082. MANUT. EQUIPES ESF FEDERAL
290. 3.1.90.11.00.00.00 VCTO. VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL R$ 35.000,00
Recurso 4500 - CUSTEIO Atenção Básica
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS —- CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
fWunicípio de Pareci SZobo
“Capital vas Ailudas, Flores e Frutas”
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
contas de despesas
ontas do Estado - TCE/RS.
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de C
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09 de
novembro de 2021.
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS — CEP 95783-000

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