Estado do Rio Grande do Sul
Stunícipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MENSAGEM Nº 070, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Exmo. Senhor:
AUGUSTO DA SILVEIRA KAPPES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Excelentíssimo Senhor:
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa Colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 070/2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento Anual de 2021, em virtude da inclusão
de nova rubrica referente ao Elemento de Despesa 3.3.90.08.00.00.00 - Outros Benefícios
Assistenciais - Salário Família, conforme Elenco de Contas do PCASP/STN, e dá outras
providências.”
O encaminhamento do presente Projeto de Lei se faz necessário para atender
ao Novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público- PCASP, o qual determina quais as
rubricas orçamentárias que deverão ser previstas pela União, Estados e Municípios em seus
respectivos orçamentos financeiros.
Tendo em vista que a LOA para 2021, Lei nº 2.576, de 02 de dezembro de
2020, não contempla o elemento de despesa 3.3.90.08.00.00.00 - Outros Benefícios
Assistenciais - Salário Família, o mesmo deve ser incluído no orçamento vigente através da
abertura de Crédito Especial, para que os valores possam ser devidamente aplicados nas
ações pré-definidas.
Valendo-me do ensejo, desde já agradeço a atenção, reiterando protestos de
distinta consideração e vivo apreço, na expectativa de que o presente Projeto de Lei seja
apreciado pelos Nobres Senhores Vereadores em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SHunicipio de Parecíi Pobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 070/2021.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
no Orçamento Anual de 2021, em virtude
da inclusão de nova rubrica referente ao
Elemento de Despesa 3.3.90.08.00.00.00
- Outros Benefícios Assistenciais -
Salário Família, conforme Elenco de
Contas do PCASP/STN, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial Adicional na LOA para 2021,
Lei nº 2.576, de 02 de dezembro de 2020, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas
seguintes classificações funcionais-programáticas da despesa:
03.01.04.122.0104.2066. MANUT. SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
806. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 001 - Livre
05.03.12.361.0108.2035. MANUT. DESPESAS DE ENSINO
807. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 020 - M.D.E.
05.02.12.301.0107.2061. MANUT. FUNDEB - DOCENTES 70%
808. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 031 - FUNDEB
05.02.12.365.0109.2034. MANUT. EDUC. INFANTIL - DOCENTES 70%
809. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 031 - FUNDEB
06.01.10.301.0110.2059. MANUT. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
810. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 040 - A.S.P.S.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Río Grande do Sul
Municipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte rubrica orçamentária da despesa:
03.01.10.302.123.2013. | MANUT. ASSISTÊNCIA MÉDICA SERVIDOR
85. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 5.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 49 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOvo, RS, em 09 de
novembro de 2021.
A
aisatoonsi
PÁS
E BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000