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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal,
para ver a possibilidade de atender.
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INDICAÇÃO Nº 001
Pareci Novo, 28 janeiro de 2022.
Com base e fundamentação legal nos termos regimentais, em
conformidade com o art. 108 do Regimento Interno deste Parlamento e
respeitosamente atendendo as prerrogativas que competem aos Vereadores, conforme
os artigos 29 a 31 da Constituição Federal de 1988, encaminhamos ao Sr. Prefeito
Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
- ver da possibilidade do Executivo Municipal conceder o
reajuste do piso ao MAGISTÉRIO MUNICIPAL, tendo em vista que o piso
salarial profissional nacional do magistério, em 2022, válido a partir de 1º de
janeiro de 2022, passou ao valor de R$ 3.845,34 (três mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme dispõe o parágrafo único do art.
5º da Lei 11.738/2008.
JUSTIFICATIVA
Nada mais justo que o magistério municipal seja contemplado com
o reajuste conforme legislação federal, uma vez que o alto custo de vida atinge a
todos. E também como forma de valorizar o precioso trabalho exercido perante à
comunidade escolar de Pareci Novo.
As administrações estão vinculadas ao cumprimento desta lei
federal, e o mais importante que cumprir a legislação federal é garantir ao magistério
uma remuneração digna, pois se trata da profissão imprescindível para alavancar o
crescimento/desenvolvimento de um município em todos os setores.
Convém salientar que é retrógrado avaliar esse reajuste como
despesa, sendo um investimento que se faz necessário para o crescimento intelectual,
emocional, profissional e físico das crianças, adolescentes e jovens do Município.
Ver. Augusto Kappes Ver. Antonio Gelcí de Mello
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