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materia nº 4/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaImplantação de uma escola cívico-militar no Município de Pareci Novo.
native_id995

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2022-02-21 Proposição aprovada U Enviada ao Prefeito.
2022-02-17 Proposição aprovada U Para encaminhamento ao Prefeito.
2022-02-17 Proposição apresentada em Plenário U Para votação.
2022-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2022-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Ao Senhor Prefeito Municipal, 
para ver a possibilidade de atender.
 ___________________________
INDICAÇÃO Nº 004
 Pareci Novo, 17 de fevereiro de 2022.
Encaminho nos termos regimentais, ao Sr. Prefeito Municipal a 
seguinte INDICAÇÃO:
- implantação de uma escola cívico-militar no município de Pareci 
Novo.
JUSTIFICATIVA
A Indicação pela implantação de uma escola cívico-militar no 
Município tem por objetivo contribuir na melhoria da qualidade educacional.
Como vinculado no site do Ministério da Educação, “O Programa 
Nacional das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa do Ministério da Educação, 
em parceria com o Ministério da Defesa, que apresenta um conceito de gestão nas 
áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo 
docente da escola e apoio dos militares”.
Pelo Programa a escola passa a contar com o apoio dos militares 
da reserva no acolhimento e preparo dos alunos na entrada e encerramento dos turnos, 
e nos intervalos das aulas. Eles serão um suporte para organização da rotina da escola.
Os militares/monitores também poderão colaborar nas atividades 
extraclasses, no desenvolvimento de atividades cívicas, na redução do abandono e 
evasão escolar, e diminuição da violência na escola. 
Importante ressaltar que o modelo cívico-militar manterá os 
mesmos educadores nas suas respectivas disciplinas.
Enquanto o Município não for contemplado com o Programa 
Nacional das Escolas Cívico-Militares, poderia ser utilizado como alternativa o 
modelo estabelecido na Lei Estadual nº 15.401/2019.
Ver. Fábio Adalicio Diemer Ver. Augusto da Silveira Kappes

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