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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecíi ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 001/2022. QUI -PE/0OL..
«Dl.
CAMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO (tee) OL 1 MO2a |
PSDC E VOTADO emo JOL 124 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
SAMBAS pa ami VD FORA ARO de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos
DA VOTAÇÃO ea qua reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na
Unidade Orçamentária 06.01 - Secretaria
Municipal da Saúde e Assistência Social -
Atividade 2047 - Manutenção do Piso de
Atenção Básica - PAB, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.200,00
(cinquenta mil e duzentos reais) na Lei Orçamentária de 2022, Lei nº 2.660, de 26 de
novembro de 2021, na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.128. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ativid. 2047. MANUTENÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
262. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.200,00
659. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC, - P. JURIDICA R$ 35.000,00
Recurso 4500 - CUSTEIO PAB
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, o Superávit Financeiro observado no Anexo 14 do Balanço
Patrimonial de 2021, referente à Emenda do Relator Geral à Lei Orçamentária Anual, no valor
de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) na Fonte de Recurso 4500 - CUSTEIO PAB.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
janeiro de 2022. >
ant
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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