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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
pri sintam
CAMARA MUNICIPAL
] PAREC! NOVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022. te ROC. R$ ENE
(er Obs DA 1d
Altera o Padrão de Referência
previsto no art. 26 da Lei
Complementar nº 381/1997.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados
públicos do Poder Executivo, bem como os proventos dos inativos e as pensões, terão um
acréscimo de 16% (dezesseis por cento), a contar de janeiro de 2022.
Art. 2º O valor do Padrão de Referência previsto no artigo 26 da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, passa a ser R$ 1.155,31 (um mil e
cento e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), nos termos do artigo 1º dessa Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de
janeiro de 2022.
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
DISCUTIDO E VOTADO EM enÁOIOL AD
VOTOS A FAV
RESULTADO > ig
DA VOTAÇÃO | — mm. VOTOS CONTRA
JECRETÁRIO E f
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
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