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norma nº 2219/2014

Tipo Lei
Número / Ano 2219 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DENOMINADO ‘NOTA CIDADÃ’, ESTABELECE SORTEIO E PREMIAÇÃO PARA O ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.219, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir o Programa de Estímulo à
Expedição de Notas Fiscais de Produtor
Rural denominado “Nota Cidadã”,
estabelece sorteio e premiação para o
ano de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
“Nota Cidadã” como ação do Programa “Pareci Cidadão”, buscando incentivar a emissão
de notas fiscais de talão de produtor rural e aumentar a arrecadação do Município.
Art. 2º O Programa “Nota Cidadã” consistirá na troca de notas fiscais de
venda de produtor rural, acompanhadas das respectivas Contra-Notas, por cautelas
numeradas para concorrer a sorteios de prêmios.
& 1º Para troca por cautelas, serão válidas somente as Notas Fiscais de
Produtor emitidas a partir de 1º de janeiro de 2014.
8 2º As operações realizadas entre produtores rurais estabelecidos no
Município não darão direito às cautelas.
& 3º Quando da apresentação da Nota Fiscal, esta será carimbada, de
modo a evitar a sua reapresentação.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Bio Grande do Sul
SWunicipio de Paveci Bobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
8 4º A conferência dos documentos fiscais, a confecção, a entrega e o
controle das cautelas, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.
8 5º Não terão validade as cautelas que apresentarem rasuras que
prejudiquem a verificação de sua autenticidade, ficando o portador, neste caso, sem
direito ao prêmio, bem como serão inválidos quaisquer outros papéis que indevidamente
tenham sido colocados dentro da urna.
8 6º As Notas Fiscais de Produtor serão trocadas da seguinte forma:
Valores Quant. Cupons
De R$ 600,00 à R$ 1.000,00 Vale 01 cupom
De R$ 1.001,00 à R$ 1.500,00 Vale 02 cupons
De R$ 1.501,00 à R$ 2.000,00 | Vale 03 cupons
De R$ 2.001,00 à R$ 2.500,00 Vale 04 cupons |
De R$ 2.501,00 à R$ 3.000,00 Vale 05 cupons
De R$ 3.001,00 à R$ 3.500,00 Vale 06 cupons
De R$ 3.501,00 à R$ 5.000,00 Vale 07 cupons
[De R$ 5.001,00 à R$ 10.000,00 | ValeO8cupons | |
De R$ 10.001,00 à R$ 15.000,00 Vale 09 cupons
De R$ 15.001,00 à R$ 30.000,00 Vale 10 cupons
De R$ 30.001,00 à R$ 60.000,00 Vale 11 cupons
De R$ 60.001,00 à R$ 100.000,00 Vale 12 cupons
Acima de R$ 100.000,00 Vale 13 cupons
Art. 3º Para executar o Programa “Nota Cidadã”, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar despesas com a confecção de cautelas, material de divulgação e
premiação.
Art. 4º Será realizado 01 (um) sorteio com 16 (dezesseis) prêmios líquidos
de R$ 500,00 (quinhentos) reais cada.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Bio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 5º O sorteio será realizado em data, horário e local a serem definidos
pela Administração, com ampla divulgação, para que a comunidade possa assistir ao
sorteio.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios
para a execução do Programa Nota Cidadã.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte
rubrica orçamentária: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Atividade 2009 -
Cidadania e Conscientização Fiscal/Nota Cidadã 3.3.90.31.00.00.00 Premiações.
Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for
necessário, mediante Decreto.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 2.091, de 31 de maio de 2013.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 06 de
outubro de 2014.
Ao!
PRuLó RueRANCA SE ARTA
Prefeito Municipal em exercício
Secretário Muhicipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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