| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DENOMINADO ‘NOTA CIDADÃ’, ESTABELECE SORTEIO E PREMIAÇÃO PARA O ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.219, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural denominado “Nota Cidadã”, estabelece sorteio e premiação para o ano de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Nota Cidadã” como ação do Programa “Pareci Cidadão”, buscando incentivar a emissão de notas fiscais de talão de produtor rural e aumentar a arrecadação do Município. Art. 2º O Programa “Nota Cidadã” consistirá na troca de notas fiscais de venda de produtor rural, acompanhadas das respectivas Contra-Notas, por cautelas numeradas para concorrer a sorteios de prêmios. & 1º Para troca por cautelas, serão válidas somente as Notas Fiscais de Produtor emitidas a partir de 1º de janeiro de 2014. 8 2º As operações realizadas entre produtores rurais estabelecidos no Município não darão direito às cautelas. & 3º Quando da apresentação da Nota Fiscal, esta será carimbada, de modo a evitar a sua reapresentação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Bio Grande do Sul SWunicipio de Paveci Bobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” 8 4º A conferência dos documentos fiscais, a confecção, a entrega e o controle das cautelas, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. 8 5º Não terão validade as cautelas que apresentarem rasuras que prejudiquem a verificação de sua autenticidade, ficando o portador, neste caso, sem direito ao prêmio, bem como serão inválidos quaisquer outros papéis que indevidamente tenham sido colocados dentro da urna. 8 6º As Notas Fiscais de Produtor serão trocadas da seguinte forma: Valores Quant. Cupons De R$ 600,00 à R$ 1.000,00 Vale 01 cupom De R$ 1.001,00 à R$ 1.500,00 Vale 02 cupons De R$ 1.501,00 à R$ 2.000,00 | Vale 03 cupons De R$ 2.001,00 à R$ 2.500,00 Vale 04 cupons | De R$ 2.501,00 à R$ 3.000,00 Vale 05 cupons De R$ 3.001,00 à R$ 3.500,00 Vale 06 cupons De R$ 3.501,00 à R$ 5.000,00 Vale 07 cupons [De R$ 5.001,00 à R$ 10.000,00 | ValeO8cupons | | De R$ 10.001,00 à R$ 15.000,00 Vale 09 cupons De R$ 15.001,00 à R$ 30.000,00 Vale 10 cupons De R$ 30.001,00 à R$ 60.000,00 Vale 11 cupons De R$ 60.001,00 à R$ 100.000,00 Vale 12 cupons Acima de R$ 100.000,00 Vale 13 cupons Art. 3º Para executar o Programa “Nota Cidadã”, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a confecção de cautelas, material de divulgação e premiação. Art. 4º Será realizado 01 (um) sorteio com 16 (dezesseis) prêmios líquidos de R$ 500,00 (quinhentos) reais cada. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Bio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 5º O sorteio será realizado em data, horário e local a serem definidos pela Administração, com ampla divulgação, para que a comunidade possa assistir ao sorteio. Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios para a execução do Programa Nota Cidadã. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte rubrica orçamentária: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Atividade 2009 - Cidadania e Conscientização Fiscal/Nota Cidadã 3.3.90.31.00.00.00 Premiações. Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for necessário, mediante Decreto. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.091, de 31 de maio de 2013. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 06 de outubro de 2014. Ao! PRuLó RueRANCA SE ARTA Prefeito Municipal em exercício Secretário Muhicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000