| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À FRUTICULTURA - PROMIF. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Paveci AZobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.308, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura - PROMIF. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo a Fruticultura - PROMIF, que será gerido e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de incentivar a fruticultura no Município de Pareci Novo, de modo a fortalecê-la como atividade econômica sustentável. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo nas modalidades Assistida e Auxílio Básico, oferecendo assistência técnica e subvenção financeira para aquisição de calcário e mudas frutíferas, conforme determinado no Projeto Técnico Individual e mediante a assinatura de Termo de Adesão. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Modalidade Assistida: incentivo através de assistência técnica e de subvenção financeira para a aquisição de mudas frutíferas e calcário para os produtores rurais contemplados através do processo de seleção previsto no art. 6º desta Lei; II - Modalidade de Auxílio Básico: consiste na subvenção financeira para aquisição de mudas frutíferas; III - Termo de Adesão e Compromisso: documento por meio do qual o produtor rural oficializa seu interesse em aderir ao Programa Municipal de Incentivo a Fruticultura, se comprometendo a prestar as informações necessárias aos técnicos responsáveis pelo diagnóstico e pela elaboração do Projeto Técnico Individual da Propriedade, bem como ao cumprimento das metas anuais que serão propostas; IV - Projeto Técnico Individual: documento elaborado por técnicos especializados da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em parceria com a EMATER, contendo o cadastro do produtor rural que deverá especificar, dentre outros aspectos, a área de cultivo, o diagnóstico inicial com as informações agronômicas, ambientais, sociais e econômicas da(s) propriedade(s) do produtor rural aderente ao Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Programa, onde serão expostas as metas anuais que o aderente deverá atingir em suas áreas de produção durante a vigência do Termo de Adesão e Compromisso. Art. 4º O PROMIF terá como objetivos específicos: I - Fortalecer a fruticultura como atividade econômica sustentável; II - Aumentar a produtividade dos pomares, a qualidade dos frutos e a rentabilidade dos produtores; HI — Permitir que o Município atue como fomentador de novas tecnologias, possibilitando a implantação de alternativas para o produtor rural; IV - Promover ações integradas, gerando novas perspectivas para os produtores rurais; V — Incentivar a recuperação e preservação das áreas de preservação permanente; VI - Contribuir com os demais programas executados pelo Município. Art. 5º O regulamento do Programa, o número de produtores rurais beneficiados por ano e o valor máximo subsidiado para a aquisição de mudas frutíferas e calcário em cada modalidade, serão estabelecidos através de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Para se cadastrar no PROMIF, o produtor rural deverá apresentar na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dentro dos prazos estabelecidos por Decreto, os seguintes documentos: I - cópia da matrícula da propriedade; II - talão de produtor; III - cópias dos documentos de CPF e RG; IV - cópia do Imposto Territorial Rural — ITR; V - Recibo de inscrição do imóvel rural no CAR. Art. 7º O processo de seleção se dará por meio de avaliação da documentação apresentada no cadastro do produtor rural e posterior diagnóstico da propriedade, levando-se em consideração os itens constantes na tabela abaixo: TABELA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPRIEDADES Requisitos de avaliação: Pontuação Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Mludas, Flores e Frutas” Agricultor Familiar 30 Sucessão Familiar [ 30 Produtor (a) Rural Jovem (16 a 29 anos) 30 Cadastro Ambiental Rural - CAR 10 Emissão de Notas Fiscais de R$ 2.000,00 à 10 R$ 10.000,00 Emissão de Notas Fiscais de R$ 10.000,01 à 15 R$ 30.000,00 Emissão de Notas Fiscais de R$ 30.000,01 à 20 R$ 80.000,00 Emissão de Notas Fiscais acima de R$ 80.000,01 30 81º Os produtores rurais contemplados pelo PROMIF na modalidade assistida, não poderão participar de nenhum outro processo de seleção desta modalidade pelo prazo de cinco anos, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, podendo se inscrever apenas, caso não houver número suficiente de contemplados. 82º Não serão contabilizadas na tabela acima, as notas fiscais oriundas de empreendimentos de aves e suínos que tenham sido beneficiados pelo PROSUAVE. 830º Pela rubrica orçamentária do Programa ficam garantidos 80% (oitenta por cento) dos recursos para agricultores familiares, sendo destes, 1/4 (um quarto) para produtores rurais jovens e, dos 20% (vinte por cento) restantes, metade será destinada exclusivamente para produtores rurais iniciantes na atividade agrícola. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO M de dezembro de 2015. ICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 AEL TONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário/ Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000