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norma nº 2308/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2308 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À FRUTICULTURA - PROMIF.
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.308, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o Programa Municipal de
Incentivo à Fruticultura - PROMIF.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo a Fruticultura -
PROMIF, que será gerido e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, com o objetivo de incentivar a fruticultura no Município de Pareci Novo, de
modo a fortalecê-la como atividade econômica sustentável.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo
nas modalidades Assistida e Auxílio Básico, oferecendo assistência técnica e subvenção
financeira para aquisição de calcário e mudas frutíferas, conforme determinado no
Projeto Técnico Individual e mediante a assinatura de Termo de Adesão.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Modalidade Assistida: incentivo através de assistência técnica e de
subvenção financeira para a aquisição de mudas frutíferas e calcário para os produtores
rurais contemplados através do processo de seleção previsto no art. 6º desta Lei;
II - Modalidade de Auxílio Básico: consiste na subvenção financeira para
aquisição de mudas frutíferas;
III - Termo de Adesão e Compromisso: documento por meio do qual o
produtor rural oficializa seu interesse em aderir ao Programa Municipal de Incentivo a
Fruticultura, se comprometendo a prestar as informações necessárias aos técnicos
responsáveis pelo diagnóstico e pela elaboração do Projeto Técnico Individual da
Propriedade, bem como ao cumprimento das metas anuais que serão propostas;
IV - Projeto Técnico Individual: documento elaborado por técnicos
especializados da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em parceria com a
EMATER, contendo o cadastro do produtor rural que deverá especificar, dentre outros
aspectos, a área de cultivo, o diagnóstico inicial com as informações agronômicas,
ambientais, sociais e econômicas da(s) propriedade(s) do produtor rural aderente ao
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Programa, onde serão expostas as metas anuais que o aderente deverá atingir em suas
áreas de produção durante a vigência do Termo de Adesão e Compromisso.
Art. 4º O PROMIF terá como objetivos específicos:
I - Fortalecer a fruticultura como atividade econômica sustentável;
II - Aumentar a produtividade dos pomares, a qualidade dos frutos e a
rentabilidade dos produtores;
HI — Permitir que o Município atue como fomentador de novas tecnologias,
possibilitando a implantação de alternativas para o produtor rural;
IV - Promover ações integradas, gerando novas perspectivas para os
produtores rurais;
V — Incentivar a recuperação e preservação das áreas de preservação
permanente;
VI - Contribuir com os demais programas executados pelo Município.
Art. 5º O regulamento do Programa, o número de produtores rurais
beneficiados por ano e o valor máximo subsidiado para a aquisição de mudas frutíferas e
calcário em cada modalidade, serão estabelecidos através de Decreto expedido pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Para se cadastrar no PROMIF, o produtor rural deverá apresentar na
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dentro dos prazos estabelecidos por
Decreto, os seguintes documentos:
I - cópia da matrícula da propriedade;
II - talão de produtor;
III - cópias dos documentos de CPF e RG;
IV - cópia do Imposto Territorial Rural — ITR;
V - Recibo de inscrição do imóvel rural no CAR.
Art. 7º O processo de seleção se dará por meio de avaliação da
documentação apresentada no cadastro do produtor rural e posterior diagnóstico da
propriedade, levando-se em consideração os itens constantes na tabela abaixo:
TABELA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPRIEDADES
Requisitos de avaliação: Pontuação
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mludas, Flores e Frutas”
Agricultor Familiar 30
Sucessão Familiar [ 30
Produtor (a) Rural Jovem (16 a 29 anos) 30
Cadastro Ambiental Rural - CAR 10
Emissão de Notas Fiscais de R$ 2.000,00 à 10
R$ 10.000,00
Emissão de Notas Fiscais de R$ 10.000,01 à 15
R$ 30.000,00
Emissão de Notas Fiscais de R$ 30.000,01 à 20
R$ 80.000,00
Emissão de Notas Fiscais acima de R$ 80.000,01 30
81º Os produtores rurais contemplados pelo PROMIF na modalidade
assistida, não poderão participar de nenhum outro processo de seleção desta modalidade
pelo prazo de cinco anos, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, podendo
se inscrever apenas, caso não houver número suficiente de contemplados.
82º Não serão contabilizadas na tabela acima, as notas fiscais oriundas de
empreendimentos de aves e suínos que tenham sido beneficiados pelo PROSUAVE.
830º Pela rubrica orçamentária do Programa ficam garantidos 80% (oitenta
por cento) dos recursos para agricultores familiares, sendo destes, 1/4 (um quarto) para
produtores rurais jovens e, dos 20% (vinte por cento) restantes, metade será destinada
exclusivamente para produtores rurais iniciantes na atividade agrícola.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO M
de dezembro de 2015.
ICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23
AEL TONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Secretário/ Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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