| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA. |
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Estado do Rio Grande do Sul SMunicipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.314, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Língua Inglesa. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Língua Inglesa, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora ELIANE KONFLANZ BERSCH, que se encontra em licença saúde. Parágrafo Único. A contratação será pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, caso persistirem os motivos que lhe deram causa, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor classe C-1, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Stunicipio de Pareci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de dezembro de 2015. AEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se Data Sú Publique-se, DAVÍCRIS R ANO LAUERMANN, Secretário 'M nicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000