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norma nº 2342/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2342 / 2016
Date 2016-08-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 18.285,63 (DEZOITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO Nº 1020.142-08/2014 – PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.342, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 18.285,63 (dezoito mil, 
duzentos e oitenta e cinco reais e
sessenta e três centavos) no Orçamento 
Anual de 2016, referente à restituição de 
saldo financeiro do Convênio nº 1020.142-
08/2014 – Patrulha Agrícola Mecanizada, 
em virtude de encerramento do objeto 
deste Convênio, e dá outras providências.
EU, DAVI CRISTIANO LAUERMANN, no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, com fundamento nos artigos 47 e 68, III e IV,
da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 18.285,63 (dezoito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três
centavos) na LOA de 2016, Lei nº 2.307, de 14/12/2015, referente à restituição de saldo 
financeiro do Convênio nº 1020.142-08/2014 – Patrulha Agrícola Mecanizada, na 
seguinte classificação funcional-programática:
07.01.20.601.133.1027 PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA
648. 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZ. E REST. R$ 18.285,63
Recurso 1027 – Patrulha Agrícola Mecanizada
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
Crédito Especial o superávit financeiro apurado no Balancete de Verificação de 
30/06/2016, na rubrica (53971) – 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00.000016 – Caixa Econômica 
Federal – Aplicação Patrulha Mecanizada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas 
do Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23
de agosto de 2016.
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
MARIA HELENA PINHEIRO GATTI,
Secretária Mun. de Administração Substituta

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