| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 2016 |
| Date | 2016-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 18.285,63 (DEZOITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO Nº 1020.142-08/2014 – PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.342, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 18.285,63 (dezoito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) no Orçamento Anual de 2016, referente à restituição de saldo financeiro do Convênio nº 1020.142- 08/2014 – Patrulha Agrícola Mecanizada, em virtude de encerramento do objeto deste Convênio, e dá outras providências. EU, DAVI CRISTIANO LAUERMANN, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, com fundamento nos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.285,63 (dezoito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) na LOA de 2016, Lei nº 2.307, de 14/12/2015, referente à restituição de saldo financeiro do Convênio nº 1020.142-08/2014 – Patrulha Agrícola Mecanizada, na seguinte classificação funcional-programática: 07.01.20.601.133.1027 PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA 648. 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZ. E REST. R$ 18.285,63 Recurso 1027 – Patrulha Agrícola Mecanizada Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de Crédito Especial o superávit financeiro apurado no Balancete de Verificação de 30/06/2016, na rubrica (53971) – 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00.000016 – Caixa Econômica Federal – Aplicação Patrulha Mecanizada. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de agosto de 2016. DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se, Data Supra MARIA HELENA PINHEIRO GATTI, Secretária Mun. de Administração Substituta