| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2016 |
| Date | 2016-10-14 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Paveci A2obo “Capital das Aludas, Flores e Frutas” LEI COMPLEMENTAR Nº 2.348, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016. Institui turno único no serviço público municipal. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III e VIII, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Institui turno único de 06 (seis) horas diárias, de segunda à sexta- feira, no horário compreendido entre 07h00min (sete horas) e 13h00min (treze horas), para todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, exceto aqueles vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação que desempenham, exclusivamente, funções administrativas na sede desta Secretaria, poderão atuar em turno único, a critério da autoridade competente. Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2016. Art. 3º O turno único de que trata o artigo 1º desta Lei não se aplica aos demais servidores, que continuarão a cumprir sua carga horária normal de trabalho. Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento de sua jornada normal de trabalho, nos termos da Lei nº 381, de 28 de novembro de 1997. Art. 5º Fica expressamente vedada a convocação de servidor que atuar em turno único para a prestação de serviço extraordinário, ressalvadas as situações de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida em lei para os cargos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Paveci ovo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de outubro de 2016. L ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário Muhicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000