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norma nº 2348/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2348 / 2016
Date 2016-10-14
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Paveci A2obo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.348, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
Institui turno único no
serviço público municipal.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III
e VIII, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Institui turno único de 06 (seis) horas diárias, de segunda à sexta-
feira, no horário compreendido entre 07h00min (sete horas) e 13h00min (treze horas),
para todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, exceto aqueles
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e à Secretaria Municipal
de Educação.
Parágrafo único. Os servidores vinculados à Secretaria Municipal de
Educação que desempenham, exclusivamente, funções administrativas na sede desta
Secretaria, poderão atuar em turno único, a critério da autoridade competente.
Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará de 17 de
outubro a 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º O turno único de que trata o artigo 1º desta Lei não se aplica aos
demais servidores, que continuarão a cumprir sua carga horária normal de trabalho.
Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento de
sua jornada normal de trabalho, nos termos da Lei nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 5º Fica expressamente vedada a convocação de servidor que atuar em
turno único para a prestação de serviço extraordinário, ressalvadas as situações de
emergência ou calamidade pública, pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas
excedentes à jornada de trabalho estabelecida em lei para os cargos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14
de outubro de 2016.
L ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Secretário Muhicipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000

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