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norma nº 2378/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2378 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.378, DE 15 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a revisão geral dos 
vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo do Município de Pareci Novo.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica reajustado em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos 
servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo, face à revisão geral anual concedida aos 
demais servidores municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de que 
trata o art. 26 da Lei Complementar nº 381/97 – Plano de Carreira dos Servidores – ao 
qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal.
Art. 2° Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15
de maio de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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