| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.378, DE 15 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pareci Novo. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica reajustado em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo, face à revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 381/97 – Plano de Carreira dos Servidores – ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal. Art. 2° Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de maio de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração