| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, NO QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONSTANTE NO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Parecí S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI COMPLEMENTAR Nº 2.386, DE 10 DE JULHO DE 2017. Cria a Função Gratificada de Chefe de Gestão da Frota de Veículos, no Quadro das Funções Gratificadas, constante no art. 20 da Lei Complementar nº 381/1997, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Gestão da Frota de Veículos, Padrão 07-1, Coeficiente 1,40, no Quadro das Funções Gratificadas constante no art. 20 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Art. 2º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Meio Ambiente, Padrão 06-1, Coeficiente 2,20 e a Função Gratificada de Diretor de Departamento de Meio Ambiente, Padrão 07-1, Coeficiente 1,40, do Quadro dos Cargos em Comissão e do Quadro das Funções Gratificadas constantes nos arts. 19 e 20, respectivamente, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º As especificações da categoria funcional criada no art. 1º são as constantes no Anexo 1, que é parte integrante desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de julho de 2017. OREGINO Fa FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-seje Publique-se, GINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Parecíi 92obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” ANEXO I FUNÇÃO: Chefe de Gestão da Frota de Veículos PADRÃO: 07-1 COEFICIENTE: 1,40 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: projetar escalas de deslocamento e controle das entradas e saídas dos veículos, coordenando a realização de manutenções preventivas e corretivas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar o controle da frota de veículos de pequeno e médio porte (Vans e Automóveis), projetar escalas de saída dos veículos visando o melhor aproveitamento dos deslocamentos e a economia de combustível, realizar o agendamento para a utilização de veículos, elaborar e conferir o preenchimento das planilhas de controle do deslocamento de veículos, coordenar a realização de cursos de aperfeiçoamento dos motoristas, controlar a realização de manutenções preventivas e corretivas dos veículos, elaborar planilhas de gastos com a manutenção dos veículos, realizar comparativos de gastos mensais em diferentes exercícios financeiros. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ter idade Mínima de 18 (dezoito) anos b) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo c) Demais requisitos previstos na legislação municipal CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas PPT Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000