| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2017 |
| Date | 2017-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECURSO PECUNIÁRIO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunícipio de Pareci SZobo “Capital das Aludas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.392, DE 04 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a conceder recurso pecuniário aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores a título de recurso pecuniário aos médicos em atuação no Município de Pareci Novo e que sejam participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em conformidade com as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 08 de julho de 2013 e na Portaria nº 30/2014 do Ministério da Saúde, que estabelecem a forma de pagamento dos recursos para subsidiar as despesas com moradia, deslocamento, alimentação e água potável, conforme critérios estabelecidos na presente Lei. Parágrafo único. Para fazer jus aos recursos previstos nesta Lei, os médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverão cumprir integralmente os deveres e compromissos assumidos perante o Município e o Ministério da Saúde. Art. 2º Os médicos pertencentes ao Projeto Mais Médicos, no Município de Pareci Novo, receberão, a título de auxílio moradia, recurso pecuniário até o valor máximo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, quantia esta que será corrigida anualmente pelo IGP-M (índice Geral de Preços - Mercado), aferido pela Fundação Getúlio Vargas. Art. 3º O valor mensal do auxílio para cobrir as despesas com alimentação fica estabelecido em R$ 700,00 (setecentos reais). Parágrafo único. O valor mensal do auxílio alimentação será repassado até o 50º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês efetivamente trabalhado pelo médico participante do projeto, à contar da data de seu efetivo exercício, mediante aceitação dada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, do Termo de Compromisso firmado entre o médico e o Ministério da Saúde. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci A2obo “Capital das Audas, Flores e Frutas” Art. 4º Os auxílios previstos nos artigos anteriores serão concedidos ao médico participante pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o estabelecido para a execução do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 08 de julho de 2013. Art. 5º Ocorrendo o afastamento do projeto, o médico deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que irá determinar imediatamente a suspensão do repasse dos recursos previstos nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento do Município, para a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, na Unidade Orçamentária “Fundo Municipal de Saúde”. Art. 7º Quando necessário, o Poder Executivo Municipal poderá proceder à suplementação orçamentária necessária à fiel execução do quanto disposto na presente Lei. Art. 8º Os casos não contemplados por esta Lei e que são relativos aos médicos participantes do projeto serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, consoante a Coordenação do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2.154, de 07 de março de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de agosto de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se º Publique-se, Data Supra ( " / p Ee FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000