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norma nº 2436/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2436 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE URBANO NO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.436, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a criação e implantação de Zona 
Especial de Interesse Urbano no 
Município de Pareci Novo.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, 
no uso das atribuições que me são conferidas pelos incisos III e IV artigo 68 da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica criada Zona Especial de Interesse Urbano, situada na Rua dos 
Viveiros.
Parágrafo único: A área será composta pelo imóvel pertencente à JACINTA 
MARIA MULLER, JOSÉ MARCOS STREIT, ROSANE TRESINHA STREIT, LEONARDO 
HILGERT, NELSI MARIA HILGERT, JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA E UNIVERSINA 
RODRIGUES DA SILVA, com área total de 47.300,13m² (quarenta e sete mil e trezentos 
e treze centímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes da matrícula 
nº 51.265 do Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, deverá ser destinado à 
implantação de desmembramentos e/ou loteamentos, de forma a fomentar o 
desenvolvimento urbano e, consequentemente, econômico do Município, desde de que 
preenchidos os demais requisitos legais previstos no Estatuto da Cidade e na Lei de 
Parcelamento do Solo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13
de abril de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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