| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE URBANO NO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.436, DE 13 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a criação e implantação de Zona Especial de Interesse Urbano no Município de Pareci Novo. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos incisos III e IV artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica criada Zona Especial de Interesse Urbano, situada na Rua dos Viveiros. Parágrafo único: A área será composta pelo imóvel pertencente à JACINTA MARIA MULLER, JOSÉ MARCOS STREIT, ROSANE TRESINHA STREIT, LEONARDO HILGERT, NELSI MARIA HILGERT, JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA E UNIVERSINA RODRIGUES DA SILVA, com área total de 47.300,13m² (quarenta e sete mil e trezentos e treze centímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes da matrícula nº 51.265 do Registro de Imóveis de Montenegro. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, deverá ser destinado à implantação de desmembramentos e/ou loteamentos, de forma a fomentar o desenvolvimento urbano e, consequentemente, econômico do Município, desde de que preenchidos os demais requisitos legais previstos no Estatuto da Cidade e na Lei de Parcelamento do Solo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de abril de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração