| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2018 |
| Date | 2018-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA I SÉRIES INICIAIS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunicípio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Atas” LEI Nº 2.462, DE 10 DE AGOSTO DE 2018. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I - Séries Iniciais. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os cas im 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Area 1 - Séries Iniciais, com regime de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo período em que durar a licença maternidade e férias da servidora LETÍCIA PINHEIRO. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor Área I - Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 ( A) Estado do Rio Grande do Sul Silunicipio de PPareci Szobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de agosto de 2018. OREGINO JO CISCO, Prefeito Municipal Registre-s Data Supr: Publique-se, EGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000