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norma nº 2462/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2462 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA I SÉRIES INICIAIS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicípio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Atas”
LEI Nº 2.462, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o
cargo de Professor Área I - Séries
Iniciais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber, com os cas im 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e
com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Area 1 - Séries Iniciais, com regime de
20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo
período em que durar a licença maternidade e férias da servidora LETÍCIA PINHEIRO.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
Área I - Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar
nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 ( A)
Estado do Rio Grande do Sul
Silunicipio de PPareci Szobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de
agosto de 2018.
OREGINO JO CISCO,
Prefeito Municipal
Registre-s
Data Supr:
Publique-se,
EGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000

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