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norma nº 2466/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2466 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaREVOGA A LEI N° 2.457/2018, QUE REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS EVENTUAIS/ITINERANTES NO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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matéria 710 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Alunicipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”.
LEI Nº 2.466, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
Revoga a Lei nº 2.457/2018, que
regulamenta a realização de Feiras
Eventuais/Itinerantes no Município
de Pareci Novo.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.457/2018, que regulamenta a realização de
Feiras Eventuais/Itinerantes no município de Pareci Novo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de
setembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
A FRANCISCO,
icipal de Administração
JORD
Secretária Mu
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000

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