| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2018 |
| Date | 2018-09-03 |
| Ementa | REVOGA A LEI N° 2.457/2018, QUE REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS EVENTUAIS/ITINERANTES NO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Alunicipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas”. LEI Nº 2.466, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. Revoga a Lei nº 2.457/2018, que regulamenta a realização de Feiras Eventuais/Itinerantes no Município de Pareci Novo. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.457/2018, que regulamenta a realização de Feiras Eventuais/Itinerantes no município de Pareci Novo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de setembro de 2018. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra A FRANCISCO, icipal de Administração JORD Secretária Mu Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000