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norma nº 2238/2014

Tipo Lei
Número / Ano 2238 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CÍRCULO DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Círculo de
Máquinas e dá outras providenciais.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
EE
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com
o Círculo de Máquinas, objetivando o desenvolvimento e o fomento de atividades rurais
locais, fornecendo auxílio material e serviços em propriedades rurais localizadas no
território municipal, constante de:
I - Serviços de profissionais liberais, tais como da construção civil,
topografia, elétrica, mecânica, agronomia e veterinária;
II - Serviços de máquinas para destocagem, drenagem, terraplanagem,
fretes em geral, estradas de acesso, roçadas, lavragem, subsolagem, gradagem,
escarificação, açudes, diques, silos, barragens, pulverização de defensivos agrícolas;
III - Aquisição de insumos em geral.
Art. 2º O auxílio material e os serviços acima enunciados serão efetuados
mediante convênio entre o Poder Executivo Municipal e o Círculo de Máquinas de Pareci
Novo, para os fins retro-elencados, no interesse do Serviço Público Municipal, nos termos
constantes da minuta de convênio em anexo, que passa a fazer parte integrante desta
Lei, independentemente da sua transcrição.
Art. 3º Os custos decorrentes dos serviços realizados pelo Círculo de
Máquinas de Pareci Novo serão subsidiados pelo Poder Público Municipal até o valor
máximo de 50% (cinquenta por cento) da nota fiscal.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Stunicipio de Parecíi 2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
I - Após a conclusão dos serviços realizados, descritos no caput deste
artigo, o produtor rural beneficiado fará o pagamento ao prestador de serviços, sendo
50% (cinquenta por cento) em BÔNUS e o restante em moeda corrente;
II - Os bônus a serem ressarcidos não poderão ultrapassar o valor máximo
de 50% (cinquenta por cento), do valor constante na nota fiscal;
II - O pagamento do subsídio deverá ocorrer somente quando a nota
fiscal for emitida em nome do produtor contratante e acompanhada dos respectivos
bônus.
IV - Os bônus deverão ser utilizados, exclusivamente, para pagamento
referente à aquisição de insumos ou serviços cujas empresas contratadas tenham sua
sede estabelecida no Município de Pareci Novo e estejam devidamente cadastradas junto
à Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo único. Não serão aceitas notas fiscais de empresas com sede
estabelecida em outro Município, mesmo que estejam devidamente cadastradas junto ao
Círculo de Máquinas.
Art. 4º Os agricultores interessados deverão solicitar à Prefeitura para
pagamento dos serviços supracitados, um BÔNUS subsídio calculado em função do
tamanho de sua atividade produtiva e da respectiva produtividade, expressa pelo valor
das notas fiscais extraídas no Talão de Produtor, apresentadas dentro do prazo
estipulado para a sua digitação anual.
8 1º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fará o cálculo
do número de BÔNUS concedidos a cada produtor baseado na média aritmética do valor
extraído no antepenúltimo e penúltimo ano em que for solicitado o benefício.
8 2º O valor do BÔNUS e da Produtividade Padrão por Área, será fixado
anualmente por Decreto do Poder Executivo.
83º 0 BÔNUS subsídio terá validade no ano de sua emissão e no ano
subsequente.
8 4º A Administração Municipal poderá prorrogar a validade dos bônus,
através de Decreto, sempre que houver motivos de relevante interesse público.
8 5º Para gozar dos benefícios desta Lei o interessado deverá possuir Talão
de Nota Fiscal de Produtor Rural no Município e não possuir débitos de qualquer natureza
para com o erário municipal.
8 6º Não serão computadas para o cálculo dos bônus, as notas fiscais de
produtor emitidas com suínos e/ou aves, durante o período em que o produtor estiver
recebendo como incentivo o ressarcimento dos juros do sistema bancário.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SWunicipio de Pavecíi ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 5º Mensalmente o Círculo de Máquinas deverá prestar contas dos
serviços realizados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante a
relação das notas de serviço, demonstrando o nome dos beneficiários, atividades
realizadas localidade e custo da obra.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -
Atividade 2037 - Circulo de Máquinas da Agricultura - (7013) 4.4.90.42.00.00.00 -
Auxílios.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.973, de 16 de março de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22
de dezembro de 2014.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
TERMO DE CONVÊNIO Nº 017/2014
Termo de Convênio celebrado entre o
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO e o
CÍRCULO DE MÁQUINAS DE PARECI
NOVO para o desenvolvimento e o
fomento de atividades rurais.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob nº 93235950/0001-86, com sede na Rua João Inácio
Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS, doravante denominado CONVENENTE, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador
do CPF 696.250.340-72, RG 2057650828 SSP/PC RS, residente e domiciliado em Porto
Maratá - Pareci Novo - RS, e de outro lado o CÍRCULO DE MÁQUINAS DE PARECI
NOVO, inscrito no CNPJ sob nº 04.046.324/0001-11, com sede a Av. das Flores s/nº, em
Pareci Novo, neste ato representado por seu Presidente Sr. Valdir da Silva, CPF nº
568.075.380-49, RG 2041482718, residente e domiciliado à Estrada Monsenhor Frank,
na localidade de Bananal/Pareci Novo , doravante denominado apenas CONVENIADO,
firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal nº 2.238, de 22 de dezembro de
2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO
O objetivo do presente convênio é a realização do PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO E O FOMENTO DE ATIVIDADES RURAIS, visando proporcionar
melhoramento nas condições sócio-econômicas dos produtores rurais residentes no
território do Município, através da execução de serviços de lavração, gradeação, rotativa,
silagem, encanteirador, distribuição de esterco e calcário, roçadeira, plantadeira,
carretão, retroescavadeira e outros implementos para o preparo do solo e Aquisição de
insumos em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
O presente convênio terá validade por 03 (três) anos a contar da data de
sua assinatura, podendo ser renovado por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA COMUM
Compete às entidades conveniadas, organizar o programa e coordenar a
sua execução.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Parecifiovo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecíi Bobo
“Capital das Ailudas, Flores e Frutas”
CLÁUSULA QUARTA - COMPETE AO MUNICÍPIO
a) repassar mensalmente, a título de subvenção social, ao Círculo de
Máquinas de Pareci Novo, os recursos necessários ao desenvolvimento do programa,
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo do serviço ou dos insumos, após
aprovação prévia da prestação de contas apresentada pelo CONVENENTE referente ao
mês anterior ao repasse;
b) fiscalizar a execução do programa através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA QUINTA - COMPETE AO CONVENENTE
a) cadastrar os prestadores de serviço, fornecedores e proceder a inscrição
dos sócios;
b) apresentar relatório mensal dos serviços prestados;
c) utilizar os bônus somente com empresas estabelecidas no Município
e devidamente cadastradas junto à Secretaria Municipal da Fazenda;
d) prestar contas, mensalmente, até o 5º dia útil, dos valores recebidos
no mês anterior;
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente convênio serão
provenientes:
a) as despesas decorrentes deste convênio correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE — Atividade 2037 - Círculo de Máquinas da Agricultura — 4.4.90.42.00.00.00 -
Auxílios.
b) recursos próprios do CONVENENTE e outras entidades governamentais;
c) recursos próprios do pagamento dos serviços prestados por parte dos
beneficiados.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Lobo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos repassados pelo MUNICÍPIO serão depositados em conta
específica, em estabelecimento oficial de crédito, para comprovação do rendimento de
aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente poderá se dar caso haja o descumprimento de suas
cláusulas ou por interesse comum das partes.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para a solução de qualquer litígio emergente desta relação contratual fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de contrato, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, juntamente com
as testemunhas infra-identificadas, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais
efeitos.
Pareci Novo, RS, 22 de dezembro de 2014.
CÍRCULO DE MÁQUINAS DE PARECI NOVO
CONVENIADO / PREFEITO MUNICIPAL
! CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000

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