| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CÍRCULO DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Círculo de Máquinas e dá outras providenciais. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte EE Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Círculo de Máquinas, objetivando o desenvolvimento e o fomento de atividades rurais locais, fornecendo auxílio material e serviços em propriedades rurais localizadas no território municipal, constante de: I - Serviços de profissionais liberais, tais como da construção civil, topografia, elétrica, mecânica, agronomia e veterinária; II - Serviços de máquinas para destocagem, drenagem, terraplanagem, fretes em geral, estradas de acesso, roçadas, lavragem, subsolagem, gradagem, escarificação, açudes, diques, silos, barragens, pulverização de defensivos agrícolas; III - Aquisição de insumos em geral. Art. 2º O auxílio material e os serviços acima enunciados serão efetuados mediante convênio entre o Poder Executivo Municipal e o Círculo de Máquinas de Pareci Novo, para os fins retro-elencados, no interesse do Serviço Público Municipal, nos termos constantes da minuta de convênio em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, independentemente da sua transcrição. Art. 3º Os custos decorrentes dos serviços realizados pelo Círculo de Máquinas de Pareci Novo serão subsidiados pelo Poder Público Municipal até o valor máximo de 50% (cinquenta por cento) da nota fiscal. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Stunicipio de Parecíi 2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” I - Após a conclusão dos serviços realizados, descritos no caput deste artigo, o produtor rural beneficiado fará o pagamento ao prestador de serviços, sendo 50% (cinquenta por cento) em BÔNUS e o restante em moeda corrente; II - Os bônus a serem ressarcidos não poderão ultrapassar o valor máximo de 50% (cinquenta por cento), do valor constante na nota fiscal; II - O pagamento do subsídio deverá ocorrer somente quando a nota fiscal for emitida em nome do produtor contratante e acompanhada dos respectivos bônus. IV - Os bônus deverão ser utilizados, exclusivamente, para pagamento referente à aquisição de insumos ou serviços cujas empresas contratadas tenham sua sede estabelecida no Município de Pareci Novo e estejam devidamente cadastradas junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Parágrafo único. Não serão aceitas notas fiscais de empresas com sede estabelecida em outro Município, mesmo que estejam devidamente cadastradas junto ao Círculo de Máquinas. Art. 4º Os agricultores interessados deverão solicitar à Prefeitura para pagamento dos serviços supracitados, um BÔNUS subsídio calculado em função do tamanho de sua atividade produtiva e da respectiva produtividade, expressa pelo valor das notas fiscais extraídas no Talão de Produtor, apresentadas dentro do prazo estipulado para a sua digitação anual. 8 1º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fará o cálculo do número de BÔNUS concedidos a cada produtor baseado na média aritmética do valor extraído no antepenúltimo e penúltimo ano em que for solicitado o benefício. 8 2º O valor do BÔNUS e da Produtividade Padrão por Área, será fixado anualmente por Decreto do Poder Executivo. 83º 0 BÔNUS subsídio terá validade no ano de sua emissão e no ano subsequente. 8 4º A Administração Municipal poderá prorrogar a validade dos bônus, através de Decreto, sempre que houver motivos de relevante interesse público. 8 5º Para gozar dos benefícios desta Lei o interessado deverá possuir Talão de Nota Fiscal de Produtor Rural no Município e não possuir débitos de qualquer natureza para com o erário municipal. 8 6º Não serão computadas para o cálculo dos bônus, as notas fiscais de produtor emitidas com suínos e/ou aves, durante o período em que o produtor estiver recebendo como incentivo o ressarcimento dos juros do sistema bancário. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul SWunicipio de Pavecíi ovo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 5º Mensalmente o Círculo de Máquinas deverá prestar contas dos serviços realizados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante a relação das notas de serviço, demonstrando o nome dos beneficiários, atividades realizadas localidade e custo da obra. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - Atividade 2037 - Circulo de Máquinas da Agricultura - (7013) 4.4.90.42.00.00.00 - Auxílios. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.973, de 16 de março de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de dezembro de 2014. AEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Flores, Mudas e frutas” TERMO DE CONVÊNIO Nº 017/2014 Termo de Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO e o CÍRCULO DE MÁQUINAS DE PARECI NOVO para o desenvolvimento e o fomento de atividades rurais. O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 93235950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do CPF 696.250.340-72, RG 2057650828 SSP/PC RS, residente e domiciliado em Porto Maratá - Pareci Novo - RS, e de outro lado o CÍRCULO DE MÁQUINAS DE PARECI NOVO, inscrito no CNPJ sob nº 04.046.324/0001-11, com sede a Av. das Flores s/nº, em Pareci Novo, neste ato representado por seu Presidente Sr. Valdir da Silva, CPF nº 568.075.380-49, RG 2041482718, residente e domiciliado à Estrada Monsenhor Frank, na localidade de Bananal/Pareci Novo , doravante denominado apenas CONVENIADO, firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal nº 2.238, de 22 de dezembro de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO O objetivo do presente convênio é a realização do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E O FOMENTO DE ATIVIDADES RURAIS, visando proporcionar melhoramento nas condições sócio-econômicas dos produtores rurais residentes no território do Município, através da execução de serviços de lavração, gradeação, rotativa, silagem, encanteirador, distribuição de esterco e calcário, roçadeira, plantadeira, carretão, retroescavadeira e outros implementos para o preparo do solo e Aquisição de insumos em geral. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO DE EXECUÇÃO O presente convênio terá validade por 03 (três) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA COMUM Compete às entidades conveniadas, organizar o programa e coordenar a sua execução. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Parecifiovo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Parecíi Bobo “Capital das Ailudas, Flores e Frutas” CLÁUSULA QUARTA - COMPETE AO MUNICÍPIO a) repassar mensalmente, a título de subvenção social, ao Círculo de Máquinas de Pareci Novo, os recursos necessários ao desenvolvimento do programa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo do serviço ou dos insumos, após aprovação prévia da prestação de contas apresentada pelo CONVENENTE referente ao mês anterior ao repasse; b) fiscalizar a execução do programa através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. CLÁUSULA QUINTA - COMPETE AO CONVENENTE a) cadastrar os prestadores de serviço, fornecedores e proceder a inscrição dos sócios; b) apresentar relatório mensal dos serviços prestados; c) utilizar os bônus somente com empresas estabelecidas no Município e devidamente cadastradas junto à Secretaria Municipal da Fazenda; d) prestar contas, mensalmente, até o 5º dia útil, dos valores recebidos no mês anterior; CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para a execução do presente convênio serão provenientes: a) as despesas decorrentes deste convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE — Atividade 2037 - Círculo de Máquinas da Agricultura — 4.4.90.42.00.00.00 - Auxílios. b) recursos próprios do CONVENENTE e outras entidades governamentais; c) recursos próprios do pagamento dos serviços prestados por parte dos beneficiados. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci Lobo “Capital das Flores, Mudas e frutas” CLÁUSULA SÉTIMA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos repassados pelo MUNICÍPIO serão depositados em conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para comprovação do rendimento de aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A rescisão do presente poderá se dar caso haja o descumprimento de suas cláusulas ou por interesse comum das partes. CLÁUSULA NONA - DO FORO Para a solução de qualquer litígio emergente desta relação contratual fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de contrato, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas infra-identificadas, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Pareci Novo, RS, 22 de dezembro de 2014. CÍRCULO DE MÁQUINAS DE PARECI NOVO CONVENIADO / PREFEITO MUNICIPAL ! CONVENENTE TESTEMUNHAS: Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000