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norma nº 2513/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2513 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaAutoriza a criação de Zona Especial de Interesse Urbano para a implantação de loteamento no Município de Pareci Novo, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.513, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza a criação de Zona Especial
de Interesse Urbano para a
implantação de loteamento no
Município de Pareci Novo, e dá
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e Iv, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica criada Zona Especial de Interesse Urbano localizada às margens
da ERS 124, situada na Localidade de Porto Maratá.
Parágrafo único: A área será composta pelo imóvel pertencente a JOSÉ
ERNANI SEBASTIANY e MARIA GORETI SEBASTIANY, com superfície de 163.839,10m?
(cento e sessenta e três mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados e dez centímetros
quadrados), com limites e confrontações constantes na matrícula nº 48.177, Livro nº 2, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro.
Art. 20 A área constante no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei deverá ser
destinada à implantação de loteamento residencial, de forma a fomentar o desenvolvimento
urbano e, consequentemente, econômico do Município, desde que preenchidos todos os
requisitos legais previstos no Estatuto da Cidade e na Lei de Parcelamento do Solo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.480,
de 25 de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12 de
agosto de 2019.
OREGINO A ISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e
Data Supra
RANCISCO,
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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