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norma nº 2514/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2514 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaAutoriza a criação de Zona Especial de Interesse Urbano para a implantação de condomínio fechado no Município de Pareci Novo.
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Estado do Rio Grande do Sul
SMlunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
LEI Nº 2.514, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza a criação de Zona Especial
de Interesse Urbano para a
implantação de condomínio fechado
no Município de Pareci Novo.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica criada Zona Especial de Interesse Urbano localizada às margens
da ERS 124, situada na Localidade de Porto Maratá.
Parágrafo único: A área será composta pelo imóvel pertencente à ODETTE
KLEIN FERNANDES, com superfície de 52.160,17m2 (cinquenta e dois mil cento e sessenta
metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), localizada dentro de uma área
maior com limites e confrontações constantes nas matrículas números 3.727 e 45.332, Livro
nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro.
Art. 2º A área constante no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei deverá ser
destinada à implantação de condomínio fechado de lotes residenciais, por unidades
autônomas, de forma a fomentar o desenvolvimento urbano e, consequentemente,
econômico do Município, desde que preenchidos todos os requisitos legais previstos no
Estatuto da Cidade e na Lei de Parcelamento do Solo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12 de
agosto de 2019.
OREGINO JOSE NCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e P
Data Supra
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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