| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | Autoriza a criação de Zona Especial de Interesse Urbano para a implantação de condomínio fechado no Município de Pareci Novo. |
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Estado do Rio Grande do Sul SMlunicipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” LEI Nº 2.514, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza a criação de Zona Especial de Interesse Urbano para a implantação de condomínio fechado no Município de Pareci Novo. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica criada Zona Especial de Interesse Urbano localizada às margens da ERS 124, situada na Localidade de Porto Maratá. Parágrafo único: A área será composta pelo imóvel pertencente à ODETTE KLEIN FERNANDES, com superfície de 52.160,17m2 (cinquenta e dois mil cento e sessenta metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), localizada dentro de uma área maior com limites e confrontações constantes nas matrículas números 3.727 e 45.332, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro. Art. 2º A área constante no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei deverá ser destinada à implantação de condomínio fechado de lotes residenciais, por unidades autônomas, de forma a fomentar o desenvolvimento urbano e, consequentemente, econômico do Município, desde que preenchidos todos os requisitos legais previstos no Estatuto da Cidade e na Lei de Parcelamento do Solo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12 de agosto de 2019. OREGINO JOSE NCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e P Data Supra Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000