| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.517, DE 23 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.335/2016, de 22 de julho de 2016, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo, é acrescido de 2% (dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em setembro de 2019, em consonância com o caput do artigo 3º da Lei nº 2.335/2016. Art. 2° Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de agosto de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração