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norma nº 2517/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2517 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo.
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matéria 828 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.517, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio 
dos Secretários Municipais de Pareci Novo.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso de minhas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.335/2016, de 22 de 
julho de 2016, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo, é acrescido de 
2% (dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em setembro de 2019, 
em consonância com o caput do artigo 3º da Lei nº 2.335/2016.
Art. 2° Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de 
agosto de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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