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norma nº 131/2020

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 131 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaDispõe sobre o expediente em turno único, o acesso aos serviços do Poder Legislativo e regulamenta a realização das sessões durante o período de calamidade pública, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de Pareci ovo
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 130/2020
Dispõe sobre o expediente em turno único, o acesso aos serviços do Poder
Legislativo e regulamenta a realização das sessões durante o período de
calamidade pública, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus
(COVID-19).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARECI NOVO, no
uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada
pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo
coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
coronavírus responsável pelo surto em 2019;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo
Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública do Estado do
Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública municipal, por
meio do Decreto nº 1.774, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas para prevenir a infecção e a
propagação do coronavírus no âmbito do Município de Pareci Novo, bem como preservar a
saúde de todos que frequentam a sede do Poder Legislativo; A y
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Pareci Povo
RESOLVE:
Art. 19 Estabelece as regras adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores
de Pareci Novo, relacionadas ao expediente em turno único, ao acesso aos seus serviços e à
realização das sessões, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fica instituído expediente em turno único de 04 (quatro) horas na Câmara
Municipal de Vereadores, no horário a ser cumprido entre 8h (oito horas) e 12h (doze
horas), durante o período de vigência desta Resolução.
Parágrafo único. As horas referentes à carga horária reduzida não ensejarão a
obrigatoriedade de compensação posterior.
Art. 3º O acesso às dependências do prédio da Câmara Municipal de Vereadores fica
restrito aos vereadores, servidores e fornecedores de materiais indispensáveis à
continuidade das atividades administrativas e legislativas.
Parágrafo único. Caberá à Presidência autorizar o acesso de outras pessoas, quando
entender essencial para o desenvolvimento das atividades do Legislativo.
Art. 4º Ficam mantidos os canais de acesso eletrônico, por meio da rede mundial de
computadores, aos serviços da Câmara, como ao serviço de acesso às informações públicas.
Parágrafo único. O acesso aos serviços da Secretaria da Câmara Municipal de
Vereadores será feito por meio do endereço eletrônico www.parecinovo.rs.leg.br ou por
telefone, através do número (51) 3633-9100.
Art. 5º Ficam suspensas as realizações das sessões ordinárias presenciais durante o
período de vigência desta Resolução, assim como os prazos regimentais de tramitação das
proposições, processos administrativos, processos disciplinares e processos de cassação em
andamento. do by; Lo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de Pareci Povo
Art. 6º Durante o período de vigência desta Resolução, a Câmara Municipal de
Vereadores reunir-se-á em sessões extraordinárias, sempre que necessário, para apreciação
de projetos de lei de urgência.
Parágrafo único. São considerados de urgência, dentre outros a critério do Plenário,
os projetos de lei que, direta ou indiretamente, tenham relação com o combate à pandemia
do coronavírus (COVID-19), assim como aqueles relacionados à continuidade das atividades
essenciais do Município.
Art. 7º As sessões extraordinárias serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal
de Vereadores de Pareci Novo.
Parágrafo único. As sessões que se realizarem no Plenário da Câmara serão de acesso
restrito aos vereadores e servidores indispensáveis à sua realização, com a finalidade de
evitar aglomeração de pessoas.
Art. 8º Recebido projeto de lei de urgência, nos termos expressos no parágrafo
único, do art. 6º desta Resolução, o Presidente no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
determinará a convocação dos Vereadores para a sessão extraordinária, com antecedência
mínima de 6 (seis) horas.
8 1º A sessão extraordinária observará os prazos regimentais previstos para sessões
desta natureza.
8 2º Em decorrência da urgência poderão ser reduzidos os prazos previstos no & 1º
pela metade, a critério da Presidência.
8 3º A convocação poderá ser realizada por telefone, ou por qualquer meio eletrônico
possível. Caberá ao servidor da Casa Legislativa certificar que manteve o contato com
vereador convocado.
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Câmara de Pereadores de Pareci Sobo
Art. 9º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública a que se refere.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 25 de março de 2020.
Ver. Delcio Idesio Kich er. Inacio Francisco'Mendel
Presidente Vice-Presidente
Vera Adriane Colling“Kinzel
1a Secretária
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS

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