| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o expediente em turno único, o acesso aos serviços do Poder Legislativo e regulamenta a realização das sessões durante o período de calamidade pública, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19). |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Pereadores de Pareci ovo RESOLUÇÃO DE MESA Nº 130/2020 Dispõe sobre o expediente em turno único, o acesso aos serviços do Poder Legislativo e regulamenta a realização das sessões durante o período de calamidade pública, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto em 2019; CONSIDERANDO o estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública municipal, por meio do Decreto nº 1.774, de 22 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas para prevenir a infecção e a propagação do coronavírus no âmbito do Município de Pareci Novo, bem como preservar a saúde de todos que frequentam a sede do Poder Legislativo; A y Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Povo RESOLVE: Art. 19 Estabelece as regras adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Pareci Novo, relacionadas ao expediente em turno único, ao acesso aos seus serviços e à realização das sessões, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19). Art. 2º Fica instituído expediente em turno único de 04 (quatro) horas na Câmara Municipal de Vereadores, no horário a ser cumprido entre 8h (oito horas) e 12h (doze horas), durante o período de vigência desta Resolução. Parágrafo único. As horas referentes à carga horária reduzida não ensejarão a obrigatoriedade de compensação posterior. Art. 3º O acesso às dependências do prédio da Câmara Municipal de Vereadores fica restrito aos vereadores, servidores e fornecedores de materiais indispensáveis à continuidade das atividades administrativas e legislativas. Parágrafo único. Caberá à Presidência autorizar o acesso de outras pessoas, quando entender essencial para o desenvolvimento das atividades do Legislativo. Art. 4º Ficam mantidos os canais de acesso eletrônico, por meio da rede mundial de computadores, aos serviços da Câmara, como ao serviço de acesso às informações públicas. Parágrafo único. O acesso aos serviços da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores será feito por meio do endereço eletrônico www.parecinovo.rs.leg.br ou por telefone, através do número (51) 3633-9100. Art. 5º Ficam suspensas as realizações das sessões ordinárias presenciais durante o período de vigência desta Resolução, assim como os prazos regimentais de tramitação das proposições, processos administrativos, processos disciplinares e processos de cassação em andamento. do by; Lo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Pereadores de Pareci Povo Art. 6º Durante o período de vigência desta Resolução, a Câmara Municipal de Vereadores reunir-se-á em sessões extraordinárias, sempre que necessário, para apreciação de projetos de lei de urgência. Parágrafo único. São considerados de urgência, dentre outros a critério do Plenário, os projetos de lei que, direta ou indiretamente, tenham relação com o combate à pandemia do coronavírus (COVID-19), assim como aqueles relacionados à continuidade das atividades essenciais do Município. Art. 7º As sessões extraordinárias serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pareci Novo. Parágrafo único. As sessões que se realizarem no Plenário da Câmara serão de acesso restrito aos vereadores e servidores indispensáveis à sua realização, com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas. Art. 8º Recebido projeto de lei de urgência, nos termos expressos no parágrafo único, do art. 6º desta Resolução, o Presidente no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, determinará a convocação dos Vereadores para a sessão extraordinária, com antecedência mínima de 6 (seis) horas. 8 1º A sessão extraordinária observará os prazos regimentais previstos para sessões desta natureza. 8 2º Em decorrência da urgência poderão ser reduzidos os prazos previstos no & 1º pela metade, a critério da Presidência. 8 3º A convocação poderá ser realizada por telefone, ou por qualquer meio eletrônico possível. Caberá ao servidor da Casa Legislativa certificar que manteve o contato com vereador convocado. Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Pereadores de Pareci Sobo Art. 9º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública a que se refere. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 25 de março de 2020. Ver. Delcio Idesio Kich er. Inacio Francisco'Mendel Presidente Vice-Presidente Vera Adriane Colling“Kinzel 1a Secretária Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS