| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - disciplina de Matemática. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.547, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - disciplina de Matemática. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II – disciplina de Matemática, com regime de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por até 01 (um) ano ou enquanto durar a licença maternidade e férias da servidora RAQUEL JUCHEM. Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor classe C1, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 07 de fevereiro de 2020. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração