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norma nº 2557/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2557 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.077, de 27 de dezembro de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Pareci Novo, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.557, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1.077, de 27 de
dezembro de 2004, que Reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Efetivos do Município
de Pareci Novo, de que trata o art. 40 da
Constituição Federal, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º A alíquota de contribuição prevista nos incisos I e II do art. 13 da Lei
Municipal nº 1.077 de 27 de dezembro de 2004, que fixa, respectivamente, a contribuição a
cargo dos servidores ativos, inativos e pensionistas, passa a ser de 14% (quatorze por
cento).
Art. 2º Os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e
auxílio-reclusão, previstos na Lei Municipal nº 1.077 de 27 de dezembro de 2004, passam a
ser custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência.
Parágrafo único. Os valores pagos pelo fundo de previdência municipal,
relacionados aos benefícios previstos no caput deste artigo, desde 13/11/2019 até a data de
publicação desta Lei, deverão ser atualizados na forma do art. 17 da Lei Municipal nº 1.077
de 27 de dezembro de 2004 e ressarcidos ao respectivo fundo com recursos livres do
orçamento.
Art. 3º A alíquota de que trata o art. 1º desta Lei entrará em vigor no
primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia posterior à sua publicação.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor das alíquotas a que se refere o
art. 1º, vigorarão as alíquotas vigentes até a publicação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
3.3.90.08.0000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
3.1.90.11.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30 de
abril de 2020.
(SE E
|
bauLo QLERANDRE PARTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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