| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.077, de 27 de dezembro de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Pareci Novo, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI COMPLEMENTAR Nº 2.557, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 1.077, de 27 de dezembro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Pareci Novo, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º A alíquota de contribuição prevista nos incisos I e II do art. 13 da Lei Municipal nº 1.077 de 27 de dezembro de 2004, que fixa, respectivamente, a contribuição a cargo dos servidores ativos, inativos e pensionistas, passa a ser de 14% (quatorze por cento). Art. 2º Os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, previstos na Lei Municipal nº 1.077 de 27 de dezembro de 2004, passam a ser custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência. Parágrafo único. Os valores pagos pelo fundo de previdência municipal, relacionados aos benefícios previstos no caput deste artigo, desde 13/11/2019 até a data de publicação desta Lei, deverão ser atualizados na forma do art. 17 da Lei Municipal nº 1.077 de 27 de dezembro de 2004 e ressarcidos ao respectivo fundo com recursos livres do orçamento. Art. 3º A alíquota de que trata o art. 1º desta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia posterior à sua publicação. Parágrafo único. Até a entrada em vigor das alíquotas a que se refere o art. 1º, vigorarão as alíquotas vigentes até a publicação desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” 3.3.90.08.0000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 3.1.90.11.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 30 de abril de 2020. (SE E | bauLo QLERANDRE PARTA Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000