| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 670/2001, que dá denominação à via pública. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Parecí S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.567, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. Altera a redação da Lei nº 670/2001 que dá denominação à via pública. Eu, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º A ementa da Lei nº 670, de 20 de agosto de 2001, passa e viger com a seguinte redação: “Dá denominação a vias públicas.” Art. 2º O art. 1º da Lei nº 670, de 20 de agosto de 2001, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º À via pública que inicia na rua José Inácio Teixeira Júnior e finda junto ao entroncamento da estrada Antonio *. Rogue Schommer e da rua Alfredo Fritzen, na Vila Progresso, passa a denominar-se 'Rua João Affonso Zimmer.” Art. 3º Inclui-se o art. 2º com a seguinte redação: “Art. 2º À via pública que inicia junto ao entroncamento da rua João Affonso Zimmer e da rua Alfredo Fritzen e finda junto à propriedade do senhor Bruno José Zimmer, na Vila Progresso, passa a denominar-se "Estrada Antonio Roque sm Schommer”. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Parecíi ovo “Capital vas Mudas, Flores e Frutas” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de agosto de 2020. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000