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norma nº 2678/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2678 / 2022
Date 2022-01-11
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo."
native_id407

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicípio ve Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.678, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral dos
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
do Município de Pareci Novo.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso de minhas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Os subsídios de que tratam os artigos 2º e 30 da Lei nº 2.553/2020,
de 05 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de
Pareci Novo para a legislatura 2021/2024, são acrescidos de 16% (dezesseis por cento), a
título de revisão geral anual a ser concedida em janeiro de 2022, em consonância com o
caput do artigo 4º da Lei nº 2.553/2020.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI Novo, RS, em 11 de
janeiro de 2022.
Rn
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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