| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo." |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicípio ve Pareci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.678, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Os subsídios de que tratam os artigos 2º e 30 da Lei nº 2.553/2020, de 05 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo para a legislatura 2021/2024, são acrescidos de 16% (dezesseis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em janeiro de 2022, em consonância com o caput do artigo 4º da Lei nº 2.553/2020. Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI Novo, RS, em 11 de janeiro de 2022. Rn PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000