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norma nº 2681/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2681 / 2022
Date 2022-02-04
Ementa"Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II – Disciplina de Língua Portuguesa."
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Pobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.681, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o
cargo de Professor Área II -
Disciplina de Língua Portuguesa.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - Disciplina de Língua Portuguesa,
com regime de 20 (vinte) horas semanais, para suprir vaga existente em decorrência do
falecimento de servidor.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano ou
até a realização de concurso público, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei Complementar
nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, de acordo com a demanda e necessidade da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor classe
C-1, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de
fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 10 desta Lei, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio ve Pareci obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrã
o por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
fevereiro de 2022.
EE sara
Prefeito Municipal
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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