| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Atendente de Creche”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunicipio de Pareci ovo “Capital vas Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.715, DE 23 DE MAIO DE 2022. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Atendente de Creche. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Atendente de Creche, com regime de 30 (trinta) horas semanais, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 229, VI, da Lei Complementar nº 380/1997, em substituição às servidoras CRISTIANE SILVEIRA RIBEIRO e ADRIANA RIBEIRO LINCK que recentemente solicitaram exoneração. Parágrafo único. A contratação se dará pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período uma única vez, nos termos do art. 230 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, ou até a realização de concurso público. Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de Atendente de Creche, Padrão 04, coeficiente 1,60, em conformidade com artigo 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria-ga Secretaria Municipal de Educação. ORA to Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de maio de 2022. PAULO RLEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário nicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95783-000