br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

norma nº 2713/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2713 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa"Extingue e coloca em extinção cargos previstos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, e dá outras providências."
native_id420

Originating matéria

matéria 1035 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Parecí S20bo
“Capital das Ailudas, Flores e Frutas”
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.713, DE 13 DE MAIO DE 2022. f
Extingue e coloca em extinção
cargos previstos no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo
constante no art. 3º da Lei
Complementar nº 381/1997, e dá
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Extingue 04 cargos vagos efetivos de Serviços Gerais, alterando o
número de cargos constantes no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no
art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar da
seguinte forma:
Art 30: (0)
Denominação da Categoria Funcional |Nº de Cargos Padrão
65) [6..) E)
Serviços Gerais 14 [02
E) E) Res)
Art. 2º Insere o art. 3º-A, criando o Quadro de Cargos em Extinção na Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 30-A O Quadro de Cargos Efetivos em Extinção é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de
vencimento:
Denominação da Categoria Funcional |Nº de Cargos Padrão
Eos) Ea) E
Serviços Gerais 14 02
6) fo) 1685)
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci Aobo
“Capital das Audas, Flores e Frutas”
”
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer sua
vacância, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 380, de 28 de
novembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município e dá outras providências, assegurando aos seus
ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive para
fins de progressão na carreira.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de
maio de 2022.
sato RE Tera,
Prefeito Municipal
Secretário Muhicipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

open original →