| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | "Extingue e coloca em extinção cargos previstos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Parecí S20bo “Capital das Ailudas, Flores e Frutas” LEI COMPLEMENTAR Nº 2.713, DE 13 DE MAIO DE 2022. f Extingue e coloca em extinção cargos previstos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Extingue 04 cargos vagos efetivos de Serviços Gerais, alterando o número de cargos constantes no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar da seguinte forma: Art 30: (0) Denominação da Categoria Funcional |Nº de Cargos Padrão 65) [6..) E) Serviços Gerais 14 [02 E) E) Res) Art. 2º Insere o art. 3º-A, criando o Quadro de Cargos em Extinção na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 30-A O Quadro de Cargos Efetivos em Extinção é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Denominação da Categoria Funcional |Nº de Cargos Padrão Eos) Ea) E Serviços Gerais 14 02 6) fo) 1685) Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Paveci Aobo “Capital das Audas, Flores e Frutas” ” Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer sua vacância, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências, assegurando aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive para fins de progressão na carreira.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de maio de 2022. sato RE Tera, Prefeito Municipal Secretário Muhicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000