br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

norma nº 2686/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2686 / 2022
Date 2022-02-04
Ementa"Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche."
native_id424

Originating matéria

matéria 1057 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci S2obo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.686, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza a contratação
temporária de excepcional
interesse público de 01 (um)
servidor para ocupar o cargo
de Atendente de Creche.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, Iv, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro
de 1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEX
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche, com regime de 30 (trinta)
horas semanais, em substituição a servidora ADRIANA MARIS BAEZ que está designada a
desempenhar as funções de vice-direção de escola municipal.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano,
prorrogável por igual período uma única vez, nos termos do art. 230 da Lei Complementar
nº 380, de 28 de novembro de 1997, de acordo com a demanda e necessidade da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de
Atendente de Creche, Padrão 04, coeficiente 1,60, em conformidade com artigo 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário,
o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de
28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no art. 19, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SMunicipio de Pareci povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
fevereiro de 2022.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Secretário Muhicipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

open original →