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norma nº 2787/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2787 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa“Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 06 (seis) servidores para ocupar o cargo de Professor Área I – Séries Iniciais”.
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Estado do Rio Grande do Sul
Slunícipio de Pareci S20bo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
LEI Nº 2.787, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 06 (seis)
servidores para ocupar o cargo de
Professor Área I - Séries Iniciais.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
06 (seis) servidores para ocupar o cargo de Professor, Área I - Séries Iniciais, com regime
de 20 (vinte) horas semanais, em substituição as servidoras SIMONE LUDVIG DE MATOS,
CARINE SCHNORRENBERGER, DANIELA NUNES (matrículas 1.142 e 1.291) e CHARLENE
TIELE ROSAS (matrículas 784 e 1.243), que estão designadas a desempenhar as funções de
direção e vice-direção de escolas municipais.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano, nos
termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, de acordo
com a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
Área I - Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar
nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S20b0
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de
fevereiro de 2023.
(>
NESSA VER SEA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra '
Secretária Mun. de Administração em Substituição
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000

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