| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 06 (seis) servidores para ocupar o cargo de Professor Área I – Séries Iniciais”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunícipio de Pareci S20bo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” LEI Nº 2.787, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 06 (seis) servidores para ocupar o cargo de Professor Área I - Séries Iniciais. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 06 (seis) servidores para ocupar o cargo de Professor, Área I - Séries Iniciais, com regime de 20 (vinte) horas semanais, em substituição as servidoras SIMONE LUDVIG DE MATOS, CARINE SCHNORRENBERGER, DANIELA NUNES (matrículas 1.142 e 1.291) e CHARLENE TIELE ROSAS (matrículas 784 e 1.243), que estão designadas a desempenhar as funções de direção e vice-direção de escolas municipais. Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, de acordo com a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor Área I - Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S20b0 “Capital das Mudas, Floves e Frutas” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de fevereiro de 2023. (> NESSA VER SEA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra ' Secretária Mun. de Administração em Substituição Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000