| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 09 (NOVE) SERVIDORES PARA OCUPAR O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci AZobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI 2.258, DE 24 DE MARÇO DE 2015. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 09 (nove) servidores para ocupar o cargo de Atendente de Creche. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, incisos IV e XI, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 09(nove) servidores para exercer o cargo de Atendente de Creche, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci Aobo “Capital das Aludas, Floves e Frutas” Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24 de março de 2015. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra GEAN RTZ SANTOS, Secretária Municipal de Administração Interina Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000