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norma nº 93/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 93 / 2013
Date 2013-11-18
EmentaAUTORIZA VIAGEM DE VEREADOR A BRASÍLIA.
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RESOLUÇÃO Nº 095 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza viagem de Vereadores a Brasília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a viagem de 03 (três) Vereadores a Brasília no decorrer dos
meses de fevereiro ou março de 2014, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais, recursos
através de emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao Turismo e ao
Desenvolvimento Rural.
Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor
na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 21 de fevereiro de 2014.
Ver. Waldir Gonçalves Braga
 Presidente
RESOLUÇÃO Nº 094 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Revoga o parágrafo único do artigo 34 da
Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995-
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pareci Novo - RS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art.34º da Resolução nº 09, de 26 de maio
de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Pareci Novo - RS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 13 de dezembro de 2013.
Ver. Júlio César Braga
 Presidente
RESOLUÇÃO Nº 093 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza viagem de Vereador a Brasília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a viagem de 01 (um) Vereador a Brasília no decorrer dos
meses de novembro ou dezembro de 2013, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais,
recursos através de emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao
Turismo e ao Desenvolvimento Rural.
Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor
na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 18 de novembro de 2013.
Ver. Júlio César Braga
 Presidente
RESOLUÇÃO Nº 092 DE 26 DE JULHO DE 2013.
Ratifica o disposto na Resolução de
Mesa nº 115/2013, consoante à
participação de dois servidores do Poder
Legislativo na Oficina Interlegis: Portal
Modelo e SAPL – Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificado o disposto na Resolução de Mesa nº 115/2013, consoante à
participação de dois servidores do Poder Legislativo na Oficina Interlegis: Portal Modelo e SAPL –
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, no período de 08 a 12 de julho de 2013, em Brasília –
Distrito Federal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor
na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 26 de julho de 2013.
 Ver. Júlio César Braga 
 Presidente
 
RESOLUÇÃO Nº 091 DE 03 DE MAIO DE 2013.
 Dispõe sobre a concessão de diárias aos
 Vereadores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições
legais
RESOLVE
Art. 1º Ao Vereador e ao Servidor do Poder Legislativo que se ausentarem do
Município, eventual ou transitoriamente, em objeto de serviço, de representação, em missão ou
estudo de interesse do Legislativo, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as
despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, conforme descrição a seguir:
I – para fora do Município (exceto os municípios limítrofes) o valor da diária
será de R$ 200,00 (duzentos reais);
II – para fora do Estado o valor da diária será de R$ 500,00;
III – para os municípios limítrofes não haverá pagamento de diárias, no
entanto as despesas serão ressarcidas à vista dos comprovantes apresentados.
§ 1º Nos casos em que o deslocamento não acarrete pernoite fora da sede, as
diárias serão pagas pela metade, com exceção dos municípios limítrofes.
§ 2º Os valores das diárias serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos
índices em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município.
Art. 2º – Caberá ao Plenário conceder as diárias, através de Resolução
proposta pelo Presidente, na qual constará a duração provável do afastamento, o número de diárias
e a finalidade.
Art. 3º - As despesas com inscrição em congressos, cursos, palestras, ou
similares, serão, igualmente, ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes respectivos. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução
nº 018, de 29 de setembro de l995.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 03 de maio de 2013.
Ver. Júlio César Braga
 P r e s i d e n t e
RESOLUÇÃO Nº 089 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza viagem de Vereadores a Brasília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a viagem de três Vereadores a Brasília no decorrer dos meses
de março e abril de 2013, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais, recursos através de
emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao Turismo e ao
Desenvolvimento Rural.
Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor
na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 22 de fevereiro de 2013.
Ver. Júlio César Braga
 Presidente
RESOLUÇÃO Nº 088 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.
 Autoriza viagem de Vereadores a Brasília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a viagem de três Vereadores a Brasília no decorrer do mês de
novembro de 2012, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais, recursos através de
emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao Turismo e ao
Desenvolvimento Rural.
Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor
na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 26 de outubro de 2012.
Ver. Paulo Gilnei da Silva
 Presidente
RESOLUÇÃO Nº 085 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
 Autoriza o Poder Legislativo a custear despesas 
 para aquisição e instalação de um computador 
 para uso da secretaria dessse Poder.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a custear despesas para aquisição e
instalação de um computador.
Parágrafo Único: O computador será instalado na sala da secretaria da Câmara
Municipal.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de despesas até a importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 3º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor
na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 25 de novembro de 2011.
Ver. Erni Inácio Mendel
 Presidente
RESOLUÇÃO Nº 083 DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza convênio com o Banco do Estado do Rio Grande do
Sul S/A - BANRISUL para desconto em folha de pagamento 
de empréstimos concedidos aos Vereadores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com o Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S/A – BANRISUL, visando desconto em folha de pagamento de
valores referentes às prestações dos empréstimos concedidos aos Vereadores Municipais. 
Art. 2º As condições e disposições acerca do convênio a ser firmado, são as
constantes da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Resolução,
independentemente, da sua transcrição.
Parágrafo Único. Em qualquer contratação fica condicionada que a liquidação do
saldo devedor deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2012. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor
na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 05 de agosto de 2011.
Ver. Erni Inácio Mendel
 Presidente
RESOLUÇÃO Nº 082 DE 22 DE JULHO DE 2011.
Autoriza viagem de Vereador a Brasília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a viagem do Vereador Getúlio Alberto Fell a Brasília no
período de 22 a 26 de agosto de 2011, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais, recursos
através de emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, à Assistência
Social, ao Turismo e ao Desenvolvimento Rural.
Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor
na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 22 de julho de 2011.
Ver. Erni Inácio Mendel
 Presidente

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