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norma nº 2262/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2262 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE PARECI NOVO, PARA CUSTEAR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO NO CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL DE VETERANOS DO VALE DO CAÍ.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.262, DE 04 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar auxílio financeiro à Liga de
Futebol Amador de Pareci Novo, para
custear despesas com a participação
no Campeonato Intermunicipal de
Futebol de Veteranos do Vale do Caí.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio
financeiro no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à Liga de Futebol
Amador de Pareci Novo (LIFAPN), para custear as despesas com a participação no
Campeonato Intermunicipal de Futebol Categoria Veteranos do Vale do Caí.
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido para a execução do objeto
constante no Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1.º desta
Lei, dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo -
Atividade 2023 - Manutenção de Atividades Desportivas - 3.3.50.41.00.00 -
Contribuições.
Art. 4º O convênio terá vigência durante até o dia 27/07/2015, devendo
a Liga de Futebol Amador de Pareci Novo prestar contas, anexando toda a documentação
comprobatória, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de até 30 (trinta) dias
após o término da vigência.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Slunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em
04 de maio de 2015.
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2015
Convênio que celebram entre si o
Município de Pareci Novo e a Liga de
Futebol Amador de Pareci Novo (LIFAPN),
para custear despesas com a participação
no Campeonato Intermunicipal de Futebol
Categoria Veteranos do Vale do Caí.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 93.235.950/0001-86, com sede na
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS, aqui doravante denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL ANTONIO
RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e domiciliado na
Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e LIGA DE FUTEBOL
AMADOR DE PARECI NOVO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.824.912/0001-40, com
sede na Rua Alonso Remi Dietrich, s/nº, Pareci Novo, doravante denominado ENTIDADE,
neste ato representado por seu Presidente Sr. ADEMIR DA CRUZ, RG nº 4035494865
SSP/RS, CPF nº 453.036.900-59, residente e domiciliado na Av. Vinte de Março, Bairro
Matiel, Pareci Novo, RS, firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal nº ..., de
.. de ... de 2015, e de conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio tem por finalidade a concessão de auxílio
financeiro para custear despesas com a participação no Campeonato Intermunicipal de
Futebol categoria Veteranos do Vale do Caí, de acordo com o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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Municipio de Parecí S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
II - Analisar as prestações de contas da entidade;
II - Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do
objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I - Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano de
Trabalho;
Il - Enviar à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo relatório da
utilização dos recursos;
II - Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos,
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o término da
vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da assinatura do presente
instrumento até 27/07/2015, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo
Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR A SER REPASSADO
Serão repassados R$ R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) no exercício
de 2015, na conta bancária da CONVENENTE, no mês de Maio, conforme Comunicação
Interna nº 005/2015 expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
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Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio está
prevista na seguinte rubrica:
11.01 Secretaria Mun. Desporto e Turismo
Atividade 2023 Manutenção de Atividades Desportivas
3.3.50.41.00.00 Contribuições
Rec. 001 Livre
8 1.º Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o seu
emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência,
com posterior cobertura.
8 2.º Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subsequentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser
restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em
decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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SWunicipio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento
de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos
os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ..... DE ssa: de 2015.
ADEMIR DA CRUZ RAFAEL ANTONIO RIFFEL
LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE PARECI NOVO PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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