| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE PARECI NOVO, PARA CUSTEAR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO NO CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL DE VETERANOS DO VALE DO CAÍ. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.262, DE 04 DE MAIO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar auxílio financeiro à Liga de Futebol Amador de Pareci Novo, para custear despesas com a participação no Campeonato Intermunicipal de Futebol de Veteranos do Vale do Caí. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à Liga de Futebol Amador de Pareci Novo (LIFAPN), para custear as despesas com a participação no Campeonato Intermunicipal de Futebol Categoria Veteranos do Vale do Caí. Art. 2º O auxílio financeiro será concedido para a execução do objeto constante no Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1.º desta Lei, dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo - Atividade 2023 - Manutenção de Atividades Desportivas - 3.3.50.41.00.00 - Contribuições. Art. 4º O convênio terá vigência durante até o dia 27/07/2015, devendo a Liga de Futebol Amador de Pareci Novo prestar contas, anexando toda a documentação comprobatória, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Slunícipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de maio de 2015. FAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2015 Convênio que celebram entre si o Município de Pareci Novo e a Liga de Futebol Amador de Pareci Novo (LIFAPN), para custear despesas com a participação no Campeonato Intermunicipal de Futebol Categoria Veteranos do Vale do Caí. Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS, aqui doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE PARECI NOVO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.824.912/0001-40, com sede na Rua Alonso Remi Dietrich, s/nº, Pareci Novo, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representado por seu Presidente Sr. ADEMIR DA CRUZ, RG nº 4035494865 SSP/RS, CPF nº 453.036.900-59, residente e domiciliado na Av. Vinte de Março, Bairro Matiel, Pareci Novo, RS, firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal nº ..., de .. de ... de 2015, e de conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente convênio tem por finalidade a concessão de auxílio financeiro para custear despesas com a participação no Campeonato Intermunicipal de Futebol categoria Veteranos do Vale do Caí, de acordo com o Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Cabe à CONCEDENTE: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes; Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Parecí S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” II - Analisar as prestações de contas da entidade; II - Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda; IV - Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do objeto do plano de trabalho. 2.2 Cabe à CONVENENTE: I - Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano de Trabalho; Il - Enviar à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo relatório da utilização dos recursos; II - Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o término da vigência. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência a contar da assinatura do presente instrumento até 27/07/2015, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR A SER REPASSADO Serão repassados R$ R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) no exercício de 2015, na conta bancária da CONVENENTE, no mês de Maio, conforme Comunicação Interna nº 005/2015 expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio está prevista na seguinte rubrica: 11.01 Secretaria Mun. Desporto e Turismo Atividade 2023 Manutenção de Atividades Desportivas 3.3.50.41.00.00 Contribuições Rec. 001 Livre 8 1.º Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura. 8 2.º Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias subsequentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data de seu recebimento. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em decorrência do objeto do presente convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul SWunicipio de Pareci Lobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” CLÁUSULA OITAVA: Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Pareci Novo, RS, ..... DE ssa: de 2015. ADEMIR DA CRUZ RAFAEL ANTONIO RIFFEL LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE PARECI NOVO PREFEITO MUNICIPAL Testemunhas: Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000