| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 694,19 (SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015 REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO PASSE LIVRE ESTUDANTIL, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.266, DE 04 DE MAIO DE 2015. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Paveci ovo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 694,19 (seiscentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos) no Orçamento Anual de 2015, referente a restituição de saldo financeiro do Convênio Passe Livre Estudantil, em virtude de encerramento do objeto deste convênio, e dá outras providências. RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 694,19 (seiscentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, na seguinte classificação funcional- programática: 05. 01. 12, 364. 125. 1051. EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA PROGRAMA ESTADUAL PASSE LIVRE ESTUDANTIL 640. 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 694,19 Recurso 1051 - Passe Livre Estudantil Art. 20Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2014, na rubrica (51439) - 1.1.1.1.1.50.03.03.00038 - Banrisul Aplic. Passe Livre Estudantil. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de maio de 2015. ONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000