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norma nº 2266/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2266 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 694,19 (SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015 REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO PASSE LIVRE ESTUDANTIL, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.266, DE 04 DE MAIO DE 2015.
EU,
PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO,
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Paveci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 694,19 (seiscentos e
noventa e quatro reais e dezenove
centavos) no Orçamento Anual de 2015,
referente a restituição de saldo
financeiro do Convênio Passe Livre
Estudantil, em virtude de encerramento
do objeto deste convênio, e dá outras
providências.
RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 694,19 (seiscentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), na
LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, na seguinte classificação funcional-
programática:
05.
01.
12,
364.
125.
1051.
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA
PROGRAMA ESTADUAL PASSE LIVRE ESTUDANTIL
640. 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 694,19
Recurso 1051 - Passe Livre Estudantil
Art. 20Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2014, na
rubrica (51439) - 1.1.1.1.1.50.03.03.00038 - Banrisul Aplic. Passe Livre Estudantil.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04
de maio de 2015.
ONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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