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norma nº 2275/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2275 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.275, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01
(um) servidor para ocupar o cargo de
Professor de Língua Inglesa.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº
1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei
380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Língua Inglesa, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de até 06 (seis) meses, para suprir
necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada uma única vez, por
igual período, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
classe C-1, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de
18 de fevereiro de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final
do período referido no art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12
de junho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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