| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARECI NOVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE CULTURAL E ESPORTIVA MATIEL, PARA A REALIZAÇÃO DE REPAROS E ADEQUAÇÃO NA SEDE SOCIAL DA ENTIDADE. |
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Estado do Sto Grande do Sul Sunicipio de Pareci AZobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.146, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal de Pareci Novo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Cultural e Esportiva Matiel, para a realização de reparos e adequação na Sede Social da entidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à SOCIEDADE CULTURAL E ESPORTIVA MATIEL, inscrita no CNPJ sob nº 91.367.771/0001-77, auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização de reparos e adequação na Sede Social da entidade. Parágrafo único. A entidade irá participar com contrapartida financeira no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). Art. 2º Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do rendimento de aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas, que deverá ser feita até 03 de março de 2014. Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa decorrente desta Lei, dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo - Atividade 2023 - Manutenção das Atividades Desportivas - (11001) 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Paveci Apobo “Capital das Aludas, Flores e Frutas” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 26 de dezembro de 2013. FAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra GEANE KORTE BANTOS, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Paveci S2obo “Capital das Aludas, Floves e Frutas” MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2013 Convênio que celebram entre si o Município de Pareci Novo e a Sociedade Cultural e Esportiva Matiel para realização de reparos e adequação na Sede Social da entidade. Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS, aqui doravante denominada MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e SOCIEDADE CULTURAL E ESPORTIVA MATIEL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.367.771/0001-77, com sede na Vila Matiel, s/nº, Pareci Novo, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representado por seu Presidente Sr. ..., RG nº ..., ..., residente e domiciliado na ..., ..., -.. firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal nº ..., de ... de 2013, e de conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente convênio tem por finalidade o repasse de auxílio financeiro para a realização de reparos e adequações na Sede Social da Sociedade Cultural e Esportiva Matiel, conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Cabe à CONCEDENTE: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes; II - Analisar as prestações de contas da entidade; Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” II - Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda; IV - Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do objeto do plano de trabalho. 2.2 Cabe à CONVENENTE: I - Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano de Trabalho; II - Enviar à Secretaria Municipal de Cultura relatório da utilização dos recursos; III - Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 03 de março de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31 de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR A SER REPASSADO O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassado à CONVENENTE em parcela única, até 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento. A CONVENENTE irá participar com contrapartida financeira no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rito Grande do Sul Sunicipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio está prevista na seguinte rubrica: 12.01 Secretaria Municipal de Desporto e Turismo Atividade 2023 - Manutenção das Atividades Desportivas (11001) 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais. 8 1º Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura. $ 2º Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias subsequentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data de seu recebimento. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em decorrência do objeto do presente convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA: Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Aludas, Floves e Frutas” Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Pareci Novo, RS, ... de ... de 2013. RAFAEL ANTONIO RIFFEL SOCIEDADE CULTURAL E PREFEITO MUNICIPAL ESPORTIVA MATIEL Testemunhas: Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000