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norma nº 2146/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2146 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARECI NOVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE CULTURAL E ESPORTIVA MATIEL, PARA A REALIZAÇÃO DE REPAROS E ADEQUAÇÃO NA SEDE SOCIAL DA ENTIDADE.
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Estado do Sto Grande do Sul
Sunicipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.146, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal de Pareci Novo a
conceder auxílio financeiro à Sociedade Cultural e
Esportiva Matiel, para a realização de reparos e
adequação na Sede Social da entidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à SOCIEDADE
CULTURAL E ESPORTIVA MATIEL, inscrita no CNPJ sob nº 91.367.771/0001-77,
auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização de reparos e
adequação na Sede Social da entidade.
Parágrafo único. A entidade irá participar com contrapartida financeira no
valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).
Art. 2º Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em
conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do
rendimento de aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas, que deverá ser
feita até 03 de março de 2014.
Art. 3º Servirá de cobertura para a despesa decorrente desta Lei, dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo - Atividade 2023 -
Manutenção das Atividades Desportivas - (11001) 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções
Sociais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Paveci Apobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 26 de
dezembro de 2013.
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
GEANE KORTE BANTOS,
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Paveci S2obo
“Capital das Aludas, Floves e Frutas”
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº .../2013
Convênio que celebram entre si o Município
de Pareci Novo e a Sociedade Cultural e
Esportiva Matiel para realização de reparos e
adequação na Sede Social da entidade.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 93.235.950/0001-86, com sede na
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS, aqui doravante denominada
MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL
ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e
domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e
SOCIEDADE CULTURAL E ESPORTIVA MATIEL, inscrita no CNPJ/MF sob nº
91.367.771/0001-77, com sede na Vila Matiel, s/nº, Pareci Novo, doravante denominado
ENTIDADE, neste ato representado por seu Presidente Sr. ..., RG nº ..., ..., residente e
domiciliado na ..., ..., -.. firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal nº ...,
de ... de 2013, e de conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio tem por finalidade o repasse de auxílio
financeiro para a realização de reparos e adequações na Sede Social da Sociedade
Cultural e Esportiva Matiel, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II - Analisar as prestações de contas da entidade;
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Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
II - Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do
objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I - Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano de
Trabalho;
II - Enviar à Secretaria Municipal de Cultura relatório da utilização dos
recursos;
III - Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos,
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 03 de março de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura deste
instrumento até o dia 31 de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado mediante a
celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser
repassado à CONVENENTE em parcela única, até 10 (dez) dias após a assinatura deste
instrumento.
A CONVENENTE irá participar com contrapartida financeira no valor de R$
730,00 (setecentos e trinta reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rito Grande do Sul
Sunicipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio está
prevista na seguinte rubrica:
12.01 Secretaria Municipal de Desporto e Turismo
Atividade 2023 - Manutenção das Atividades Desportivas
(11001) 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais.
8 1º Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o seu
emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência,
com posterior cobertura.
$ 2º Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subsequentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser
restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em
decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Aludas, Floves e Frutas”
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento
de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos
os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
SOCIEDADE CULTURAL E PREFEITO MUNICIPAL
ESPORTIVA MATIEL
Testemunhas:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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