br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

norma nº 2280/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2280 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DENOMINADO “NOTA CIDADÔ, ESTABELECE SORTEIO E PREMIAÇÃO PARA OS ANOS DE 2015 E 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id72

Originating matéria

matéria 270 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.280, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir o Programa de Estímulo à
Expedição de Notas Fiscais de Produtor
Rural denominado “Nota Cidadã”,
estabelece sorteio e premiação para os
anos de 2015 e 2016, e dá outras
providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas
atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
“Nota Cidadã” para os anos de 2015 e 2016, como ação do Programa “Pareci Cidadão”,
buscando incentivar a emissão de notas fiscais de talão de produtor rural e aumentar a
arrecadação do Município.
Art. 2º O Programa “Nota Cidadã” consistirá na troca de notas fiscais de
venda de produtor rural, acompanhadas das respectivas Contra-Notas, por cautelas
numeradas para concorrer a sorteios de prêmios.
§ 1º Para troca por cautelas, serão válidas somente as Notas Fiscais de
Produtor emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015.
§ 2º As operações realizadas entre produtores rurais estabelecidos no
Município não darão direito às cautelas.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
§ 3° Quando da apresentação da Nota Fiscal, esta será carimbada, de
modo a evitar a sua reapresentação.
§ 4° A conferência dos documentos fiscais, a confecção, a entrega e o
controle das cautelas, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 5° Não terão validade as cautelas que apresentarem rasuras que
prejudiquem a verificação de sua autenticidade, ficando o portador, neste caso, sem
direito ao prêmio, bem como serão inválidos quaisquer outros papéis que indevidamente
tenham sido colocados dentro da urna.
§ 6° As Notas Fiscais de Produtor serão trocadas da seguinte forma:
Valores Quant. Cupons
De R$ 600,00 à R$ 1.000,00 Vale 01 cupom
De R$ 1.001,00 à R$ 1.500,00 Vale 02 cupons
De R$ 1.501,00 à R$ 2.000,00 Vale 03 cupons
De R$ 2.001,00 à R$ 2.500,00 Vale 04 cupons
De R$ 2.501,00 à R$ 3.000,00 Vale 05 cupons
De R$ 3.001,00 à R$ 3.500,00 Vale 06 cupons
De R$ 3.501,00 à R$ 5.000,00 Vale 07 cupons
De R$ 5.001,00 à R$ 10.000,00 Vale 08 cupons
De R$ 10.001,00 à R$ 15.000,00 Vale 09 cupons
De R$ 15.001,00 à R$ 30.000,00 Vale 10 cupons
De R$ 30.001,00 à R$ 60.000,00 Vale 11 cupons
De R$ 60.001,00 à R$ 100.000,00 Vale 12 cupons
Acima de R$ 100.000,00 Vale 13 cupons
Art. 3° Para executar o Programa “Nota Cidadã”, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar despesas com a confecção de cautelas, material de divulgação e
premiação.
Art. 4º Será realizado, no ano de 2015, 01 (um) sorteio com 16
(dezesseis) prêmios líquidos de R$ 500,00 (quinhentos) reais cada e, no ano de 2016,
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
será realizado 01 (um) sorteio com 16 (dezesseis) prêmios líquidos de R$ 500,00
(quinhentos) reais cada.
Art. 5° Os sorteios serão realizados em data, horário e local a serem
definidos pela Administração Municipal, com ampla divulgação, para que a comunidade
possa assistir ao sorteio.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios
para a execução do Programa Nota Cidadã.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte
rubrica orçamentária: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Atividade 2014 –
Manutenção Programa Nota Cidadã 3.3.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas e Outras – Recurso Livre 001.
Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for
necessário, mediante Decreto.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 2.219, de 06 de outubro de 2014.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 26 de
junho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

open original →