| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DENOMINADO “NOTA CIDADÔ, ESTABELECE SORTEIO E PREMIAÇÃO PARA OS ANOS DE 2015 E 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.280, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural denominado “Nota Cidadã”, estabelece sorteio e premiação para os anos de 2015 e 2016, e dá outras providências. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Nota Cidadã” para os anos de 2015 e 2016, como ação do Programa “Pareci Cidadão”, buscando incentivar a emissão de notas fiscais de talão de produtor rural e aumentar a arrecadação do Município. Art. 2º O Programa “Nota Cidadã” consistirá na troca de notas fiscais de venda de produtor rural, acompanhadas das respectivas Contra-Notas, por cautelas numeradas para concorrer a sorteios de prêmios. § 1º Para troca por cautelas, serão válidas somente as Notas Fiscais de Produtor emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015. § 2º As operações realizadas entre produtores rurais estabelecidos no Município não darão direito às cautelas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 § 3° Quando da apresentação da Nota Fiscal, esta será carimbada, de modo a evitar a sua reapresentação. § 4° A conferência dos documentos fiscais, a confecção, a entrega e o controle das cautelas, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. § 5° Não terão validade as cautelas que apresentarem rasuras que prejudiquem a verificação de sua autenticidade, ficando o portador, neste caso, sem direito ao prêmio, bem como serão inválidos quaisquer outros papéis que indevidamente tenham sido colocados dentro da urna. § 6° As Notas Fiscais de Produtor serão trocadas da seguinte forma: Valores Quant. Cupons De R$ 600,00 à R$ 1.000,00 Vale 01 cupom De R$ 1.001,00 à R$ 1.500,00 Vale 02 cupons De R$ 1.501,00 à R$ 2.000,00 Vale 03 cupons De R$ 2.001,00 à R$ 2.500,00 Vale 04 cupons De R$ 2.501,00 à R$ 3.000,00 Vale 05 cupons De R$ 3.001,00 à R$ 3.500,00 Vale 06 cupons De R$ 3.501,00 à R$ 5.000,00 Vale 07 cupons De R$ 5.001,00 à R$ 10.000,00 Vale 08 cupons De R$ 10.001,00 à R$ 15.000,00 Vale 09 cupons De R$ 15.001,00 à R$ 30.000,00 Vale 10 cupons De R$ 30.001,00 à R$ 60.000,00 Vale 11 cupons De R$ 60.001,00 à R$ 100.000,00 Vale 12 cupons Acima de R$ 100.000,00 Vale 13 cupons Art. 3° Para executar o Programa “Nota Cidadã”, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a confecção de cautelas, material de divulgação e premiação. Art. 4º Será realizado, no ano de 2015, 01 (um) sorteio com 16 (dezesseis) prêmios líquidos de R$ 500,00 (quinhentos) reais cada e, no ano de 2016, Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 será realizado 01 (um) sorteio com 16 (dezesseis) prêmios líquidos de R$ 500,00 (quinhentos) reais cada. Art. 5° Os sorteios serão realizados em data, horário e local a serem definidos pela Administração Municipal, com ampla divulgação, para que a comunidade possa assistir ao sorteio. Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios para a execução do Programa Nota Cidadã. Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte rubrica orçamentária: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Atividade 2014 – Manutenção Programa Nota Cidadã 3.3.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Outras – Recurso Livre 001. Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for necessário, mediante Decreto. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.219, de 06 de outubro de 2014. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 26 de junho de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração