| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E INSERE OS INCISOS I, II, III, IV E V NO ART. 33 DA LEI Nº 1.729/2009, E QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Paveci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.176, DE 16 DE JUNHO DE 2014. Altera a redação do caput e insere os incisos I, II, III, IV e V no art. 33 da Lei nº 1.729/2009, e que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, EEE Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 33 da Lei nº 1.729, de 24 de dezembro de 2009, bem como, inclui os incisos I, II, III, IV e V neste artigo, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 33 Os incentivos fiscais terão sua duração determinada com base na criação de empregos diretos e da renda, e poderá ser concedida relativamente aos seguintes tributos: I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre o imóvel sede da empresa; II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando a atividade da empresa incluir prestação de serviços tributáveis por esse imposto; III - Imposto sobre a transmissão “Inter Vivos” de bens imóveis - ITBI, incidente na aquisição pela empresa de imóvel destinado à implantação do empreendimento; IV - taxas relativas à aprovação do projeto, licença de localização, vistoria, fiscalização e coleta de lixo; Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci Iodo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” V - a devolução da cota parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, consistirá na devolução de até 100% (cem por cento) do incremento do retorno da quota parte gerado pelo aumento do valor adicionado produzido pela implantação/expansão das atividades da própria empresa no território do Município.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 16 de junho de 2014. AEL ANTONIO RIFFEL, 'g Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Í JEFFERSON LUIS DOS SANTOS GONÇALVES, Secretário Municipal |de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000