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norma nº 2176/2014

Tipo Lei
Número / Ano 2176 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E INSERE OS INCISOS I, II, III, IV E V NO ART. 33 DA LEI Nº 1.729/2009, E QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Paveci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.176, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Altera a redação do caput e insere os incisos
I, II, III, IV e V no art. 33 da Lei nº
1.729/2009, e que dispõe sobre a Política de
Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
EEE
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 33 da Lei nº 1.729, de 24
de dezembro de 2009, bem como, inclui os incisos I, II, III, IV e V neste artigo, que
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 33 Os incentivos fiscais terão sua duração determinada com base na
criação de empregos diretos e da renda, e poderá ser concedida relativamente aos
seguintes tributos:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre o imóvel
sede da empresa;
II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando a
atividade da empresa incluir prestação de serviços tributáveis por esse imposto;
III - Imposto sobre a transmissão “Inter Vivos” de bens imóveis - ITBI,
incidente na aquisição pela empresa de imóvel destinado à implantação do
empreendimento;
IV - taxas relativas à aprovação do projeto, licença de localização, vistoria,
fiscalização e coleta de lixo;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Iodo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
V - a devolução da cota parte do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS, consistirá na devolução de até 100% (cem por cento) do
incremento do retorno da quota parte gerado pelo aumento do valor adicionado
produzido pela implantação/expansão das atividades da própria empresa no território do
Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 16 de
junho de 2014.
AEL ANTONIO RIFFEL,
'g Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra Í
JEFFERSON LUIS DOS SANTOS GONÇALVES,
Secretário Municipal |de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000

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