| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2015 |
| Date | 2015-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM SERVIDOR PARA SUPRIR O CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – ORIENTADOR EDUCACIONAL, COM REGIME DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS. |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Paveci Aobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.295, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um servidor para suprir o cargo de Especialista em Educação - Orientador Educacional, com regime de 20 (vinte) horas semanais. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os arts. 34 e 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, e com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Especialista em Educação - Orientador Educacional, com regime de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de até 06 (seis) meses, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Especialista em Educação, classe C-1, em conformidade com o inciso II do art. 39, da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Paveci Aobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08 de setembro de 2015. FAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário/ Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS —- CEP 95.783-000