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CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
BANCADA DO PARTIDO CIDADANIA
GABINETE DO VEREADOR PAULO COITINHO
PROJETO DE LEI
EMENTA: Institui o “ DIA DO ORIXÁ
BARÁ”.
Art. 1º - Fica instituído o “ DIA DO ORIXÁ BARÁ”, a ser celebrado no Município de
Pelotas, anualmente, no dia 13 de junho.
Art. 2º – O Dia instituído no “caput” deste artigo deve ser inserido no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Pelotas
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 05 de Outubro de 2021.
Vereador PAULO COITINHO
Líder da Bancada do Partido Cidadania
PROTOCOLO 8641 - 4BA3E1529FF2
JUSTIFICATIVA
O Dia do Orixá Bará tem adesão e é anualmente celebrado na cidade de Pelotas,
sendo assim, o ingresso do referido dia no Calendário Oficial será o reconhecimento de
uma tradição que vem sendo construída no município.
A Presente proposição tem total acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, em
especial ao seu terceiro capítulo que versa “DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS:
Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as
religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:
I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou
abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos
fundados na religiosidade de matrizes africanas;
II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os
monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas;
III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao
lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de
deliberação vinculadas ao poder público”.
Diante exposto entende-se como de fundamental importância a aprovação deste
instrumento como símbolo de avanço ao combate à Intolerância Religiosa.
Sala das Sessões, 05 de Outubro de 2021.
Vereador PAULO COITINHO
Líder da Bancada do Partido Cidadania
PROTOCOLO 8641 - 4BA3E1529FF2
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