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materia nº 60/2021

Tipo Mensagem
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDispõe sobre a revogação do art. 97 da Lei Orgânica de Pelotas.
native_id47522

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição DISCUTIDA Preliminarmente — Discutido preliminarmente na 130ª sessão ordinária, em 14/12/21 (ata nº148/21). A partir desta data passa a tramitar no seguinte endereço https://cmpelotas.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/detalhe/345
2021-12-09 Matéria em DISCUSSÃO Preliminar — Para discussão preliminar na 130ª sessão ordinária, em 14/12/21.
2021-12-09 Proposição APREGOADA — Apregoado na 129ª sessão ordinária, em 09/12/21 (ata nº147/21).
2021-12-08 Para APREGOAMENTO em Plenário — Para apregoamento na 129ª sessão ordinária, em 09/12/21.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-09T08:46:19.177189-03:00 Matéria em Discussão Preliminar (Art. 120 RI) 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Casa
sobre a revogação do art. 97 da Lei Orgânica do Mun
j
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DA PREHE
MENSAGEM Nº 0604/2021
icíp o de Pelotas.
Pelotas, 19 de novembro de 2021.
Legislativa o Projeto de Lei anexo que dispõe
Dessa forma, contamos com o acolhimeh o e aprovação do mesmo, nos termos em
que se apresenta.
A Sua Excelência o Senhor
Cristiano Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pelotas — R$
Paula Schild Mascafenhas
Prefeita
9006L98/909S - LESOL O10D0LO Ud
e
|]
PROTOCOLO 10531 - 5C0B48619D0B
PREFEITURA Mosca E PELOTAS
GABINETE D.
T
Municipig de Pelotas.
dr
A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU /SANÊIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI.
Art. 1º Fica revogado o art. 97 da Lei Orgânica do Munitípio de Pelotas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Pref ta de Pelotas, em 19 de novembro de 2021.
|
|
Paula Schild aa renhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se. |
Fábio Silveira Machado
Secretário de Governo
90U6L98/909S - LESOL O10D0LO Ud
. PROTOCOLO 10531 - 5C0B48619D0B
JUSTIFI
CA
Submete-se à apreciação dessa Casa Legislativa o Hrojeto de Lei em anexo, que revoga o art. 97
da Lei Orgânica do Município de Pelotas, a fim de cdnvetgir com a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal — STF, com efeitos de repercussão, ger:
fixado sob a seguinte tese:
“É constitucional taxa de renovação de func
, inclusive, no julgado RE 588.322 — STF,
jonamento e localização municipal, desde que efetivo o
exercício do Poder de Polícia, demonstrado. pela bxistência de órgão, e estrutura competentes para o
respectivo exercício.”
Certos de sua compreensão, acerca da necessidad:
pata com o ordenamento e o sistema jurídico vig
“aprovação da Câmara de Vereadores de Pelotas, nos
o
:
ente, |
de adequação da lei orgânica do município,
incaminha-se a fmatéria para a apreciação e
termos em que se apresenta.
90U6L98/909S - LESOL O10D0LO Ud
PROTOCOLO 10531 - 5C0B48619D0B

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