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norma nº 2590/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2590 / 1980
Date 1980-12-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “A” DO ART. 10 DA LEI Nº 1474/65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.590
Altera a redação da alínea “a” do Art. 10 da Lei
nº 1474/65 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - A alínea “a” do Art. 10 da Lei nº 1474/65 passa ter a seguinte redação:
a) “do produto de quaisquer tarifas e remuneração decorrentes diretamente dos
serviços de água e de esgotos, instalação, reparo, aferição e conservação de
hidrômetros, serviços referentes a ligações de água e de esgotos, prolongamento de
redes por conta de terceiros, multas, etc.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 05 DE
DEZEMBRO DE 1980.
Paulo Aci Rodrigues Teixeira
Presidente 
Registre-se e publique-se
Mário Antônio Holvorcem
1º Secretário

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