| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 1980 |
| Date | 1980-12-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “A” DO ART. 10 DA LEI Nº 1474/65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1031 |
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LEI Nº 2.590 Altera a redação da alínea “a” do Art. 10 da Lei nº 1474/65 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A alínea “a” do Art. 10 da Lei nº 1474/65 passa ter a seguinte redação: a) “do produto de quaisquer tarifas e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de água e de esgotos, instalação, reparo, aferição e conservação de hidrômetros, serviços referentes a ligações de água e de esgotos, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas, etc. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1980. Paulo Aci Rodrigues Teixeira Presidente Registre-se e publique-se Mário Antônio Holvorcem 1º Secretário