| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4728 / 2001 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4.685, DE 12 DE JULHO DE 2001, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.728, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4.685, DE 12 DE JULHO DE 2001, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° O artigo 1º, da Lei nº 4.685, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a receber em doação da Colônia de Pescadores Z-3, uma fração de terras, situada no lugar denominado Colônia São Pedro, 3º sub-distrito de Dunas, com área de 0,06999 Ha., que constitui parte do todo registrado no Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona, Livro 3- AD, fls. 234, nº 32.800.” (NR) Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 11 DE OUTUBRO DE 2001 Fernando Marroni Prefeito Registre-se e publique-se Mario Filho Secretário de Governo