| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 1978 |
| Date | 1978-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÉBITOS PROVENIENTES DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2137 |
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LEI Nº 2.415 Dispõe sobre o cancelamento de débitos provenientes de tarifas de água e esgotos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam cancelados os débitos provenientes de lançamentos de tarifas de água e esgotos, efetuados com fundamento em serviços colocados à disposição dos proprietários ou possuidores dos imóveis , mas não utilizados efetivamente. Parágrafo único - O benefício de que trata o presente artigo se estende aos casos de suspensão de fornecimento de água e serviços de esgotos. Art. 2º - As tarifas de água e esgotos só serão devidas, nos temos do regulamento, pela prestação efetiva daqueles serviços. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o artigo 12 da lei nº 1.474, de 30 de outubro de 1965. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 31 DE MAIO DE 1978. IRAJÁ ANDARA RODRIGUES Prefeito Registre-se e Publique-se Gilberto Aragon dos Santos Chefe de Gabinete