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norma nº 2415/1978

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2415 / 1978
Date 1978-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÉBITOS PROVENIENTES DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.415
Dispõe sobre o cancelamento de débitos
provenientes de tarifas de água e esgotos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam cancelados os débitos provenientes de lançamentos de tarifas de água
e esgotos, efetuados com fundamento em serviços colocados à disposição dos
proprietários ou possuidores dos imóveis , mas não utilizados efetivamente. 
Parágrafo único - O benefício de que trata o presente artigo se estende aos casos de
suspensão de fornecimento de água e serviços de esgotos. 
Art. 2º - As tarifas de água e esgotos só serão devidas, nos temos do regulamento,
pela prestação efetiva daqueles serviços.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o artigo 12 da lei nº
1.474, de 30 de outubro de 1965.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 31 DE MAIO DE 1978.
IRAJÁ ANDARA RODRIGUES
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Gilberto Aragon dos Santos
Chefe de Gabinete 

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