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norma nº 2464/1979

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2464 / 1979
Date 1979-04-27
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE CAMPING MUNICIPAL
native_id2609

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LEI Nº 2.464
Autoriza doação de imóvel para implantação do
Camping Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a fazer doação para a Empresa de
Turismo de Pelotas - ETURPEL - de uma área de terras com 7 (sete) hectares, situada à
margem da Lagoa dos Patos, no lugar denominado Estância dos Prazeres, no Laranjal,
2º Distrito desta Município, limitando-se ao norte com propriedade de Luiz Virgílio de
Assumpção Xavier, por onde mede 250,00m, a leste igualmente com Luiz Virgílio de
Assumpção Xavier, por onde mede 257,00m., ao sul mede 310,00m. em divisa com a
Lagoa dos Patos e a oeste mede 250,00m. em divisa com propriedade de Aluisio Duarte
Cruz, tudo de conformidade com a planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta
lei.
Art. 2º - O imóvel, objeto da doação, destina-se à implantação do Camping Municipal
e reverterá ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 27 DE ABRIL DE 1979.
ARION RONALDO RIBEIRO LOUZADA
Vice-Prefeito, em Exercício
Registre-se e publique-se
Gilberto Aragon dos Santos
Chefe do Gabinete
Confere com a original
José Fcº. Mendieta
Chefe do Serviço de Expediente

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