| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 1979 |
| Date | 1979-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE CAMPING MUNICIPAL |
| native_id | 2609 |
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LEI Nº 2.464 Autoriza doação de imóvel para implantação do Camping Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a fazer doação para a Empresa de Turismo de Pelotas - ETURPEL - de uma área de terras com 7 (sete) hectares, situada à margem da Lagoa dos Patos, no lugar denominado Estância dos Prazeres, no Laranjal, 2º Distrito desta Município, limitando-se ao norte com propriedade de Luiz Virgílio de Assumpção Xavier, por onde mede 250,00m, a leste igualmente com Luiz Virgílio de Assumpção Xavier, por onde mede 257,00m., ao sul mede 310,00m. em divisa com a Lagoa dos Patos e a oeste mede 250,00m. em divisa com propriedade de Aluisio Duarte Cruz, tudo de conformidade com a planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º - O imóvel, objeto da doação, destina-se à implantação do Camping Municipal e reverterá ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 27 DE ABRIL DE 1979. ARION RONALDO RIBEIRO LOUZADA Vice-Prefeito, em Exercício Registre-se e publique-se Gilberto Aragon dos Santos Chefe do Gabinete Confere com a original José Fcº. Mendieta Chefe do Serviço de Expediente