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norma nº 7027/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7027 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaInstitui o Evento "DESPERTAR PELOTAS" no calendário oficial de eventos do município de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.027, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Institui o evento “DESPERTAR PELOTAS”, no
calendário oficial de eventos do município de
Pelotas.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos em
Pelotas o evento “DESPERTAR PELOTAS”.
Art. 2º O evento “DESPERTAR PELOTAS”, organizado pela
IGREJA EVANGÉLICA SEMEADORES DE CRISTO, será
realizado anualmente, no segundo fim de semana do mês de
novembro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de janeiro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:CF0901AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/03/2022. Edição 3273
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