| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7027 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | Institui o Evento "DESPERTAR PELOTAS" no calendário oficial de eventos do município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.027, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. Institui o evento “DESPERTAR PELOTAS”, no calendário oficial de eventos do município de Pelotas. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos em Pelotas o evento “DESPERTAR PELOTAS”. Art. 2º O evento “DESPERTAR PELOTAS”, organizado pela IGREJA EVANGÉLICA SEMEADORES DE CRISTO, será realizado anualmente, no segundo fim de semana do mês de novembro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de janeiro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:CF0901AD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/03/2022. Edição 3273 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/