| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7031 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Altera a redação da alínea “m”, do inciso I, do artigo 21, do inciso II, do Anexo I, dos itens A e B, do Anexo II, e o inciso II, do Anexo IV, da Lei nº. 6528, de 12 de dezembro de 2.017, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.031, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera a redação da alínea “m”, do inciso I, do artigo 21, do inciso II, do Anexo I, dos itens A e B, do Anexo II, e o inciso II, do Anexo IV, da Lei nº. 6528, de 12 de dezembro de 2.017, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º A alínea “m”, do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal nº. 6528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21 ... I - ... m) (12) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas” Art. 2º O inciso II, do Anexo I, da Lei Municipal nº. 6528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “II – FUNÇÕES COMISSIONADAS – CCS CCP-E1 – 11,2 PBS CCP-E2 – 8,5 PBS CCP-E3 – 4,2PBS CCP-1 – 6,0 PBS CCP-2 – 4,2 PBS CCP-3 – 3,5 PBS CCP-4 – 2,6 PBS CCP5 – 2,3 PBS” Art. 3º O item “A”, e o item “B”, do Anexo II, da Lei Municipal nº. 6528, de 12 de dezembro de 2017, passam a ter a seguinte redação: “ QUADRO DE CARGOS – COMISSIONADOS (A) CARGOS EM COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL DE NOMEAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA 01 Diretor Geral GAT CCPE-1/11,2 01 Chefe da Assessoria Jurídica GAT CCPE-1/11,2 01 Chefe de Gabinete da Presidência GAT CCP-1/6,0 01 Assessor Jurídico Adjunto GAT CCPE-2/8,5 01 Assessor Jurídico de Plenário GAT CCPE-2/8,5 01 Assessor Especial de Direção GAT CCPE-3/4,2 (B) 01 Chefe da Assessoria de Comunicação GAL CCPE-2/8,5 01 Assessor de Imprensa GAL CCP2/4,2 01 Assessor Parlamentar Especial GAL CCP3/3,5 02 Assessor Parl. Comissões Técnicas GAL CCP3/3,5 02 Assessor Parl. Gabinete da Presidência GAL CCP4/2,6 01 Gestor de Contratos GAL CCP3/3,5 Art. 4º A quantidade de assessores parlamentares das comissões temáticas, prevista no item “B”, do Anexo II, da Lei Municipal nº. 6528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ser 12 (doze). Art. 5º O disposto no “NÍVEL/PADRÃO”, do “QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO”, do Anexo IV, passa a ter a seguinte redação: “CARGO: DIRETOR GERAL NÍVEL / PADRÃO: CCPE 1 / 1 1,2 CARGO: CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA NÍVEL / PADRÃO: CCPE 1 / 1 1,2 CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA NÍVEL / PADRÃO: CCP 1 / 6,0 CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO NÍVEL / PADRÃO: CCPE 2 / 8,5 CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DE PLENÁRIO NÍVEL / PADRÃO: CCPE 2 / 8,5 CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE DIREÇÃO N Í V E L / PA D R Ã O: C C P E 3 / 4,2 CARGO: CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO NÍVEL/PADRÃO: CCPE2/8,5 CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL NÍVEL/PADRÃO: CCP3/3,5 CARGO: ASSESSOR PARL. COMISSÕES TÉCNICAS NÍVEL/PADRÃO: CCP3/3,5 CARGO: ASSESSOR PARL. GABINETE PRESIDÊNCIA NÍVEL/PADRÃO: CCP4/2,6 CARGO: GESTOR DE CONTRATOS NÍVEL/PADRÃO: CCP3/3,5 Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de fevereiro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:B95E6E0A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2022. Edição 3265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/