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norma nº 7031/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7031 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAltera a redação da alínea “m”, do inciso I, do artigo 21, do inciso II, do Anexo I, dos itens A e B, do Anexo II, e o inciso II, do Anexo IV, da Lei nº. 6528, de 12 de dezembro de 2.017, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.031, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a redação da alínea “m”, do inciso I, do
artigo 21, do inciso II, do Anexo I, dos itens A e B, do
Anexo II, e o inciso II, do Anexo IV, da Lei nº. 6528,
de 12 de dezembro de 2.017, e dá outras
providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º A alínea “m”, do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal nº.
6528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21 ...
I - ...
m) (12) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas”
Art. 2º O inciso II, do Anexo I, da Lei Municipal nº. 6528, de 12 de
dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“II – FUNÇÕES COMISSIONADAS – CCS
CCP-E1 – 11,2 PBS
CCP-E2 – 8,5 PBS
CCP-E3 – 4,2PBS
CCP-1 – 6,0 PBS
CCP-2 – 4,2 PBS
CCP-3 – 3,5 PBS
CCP-4 – 2,6 PBS
CCP5 – 2,3 PBS”
Art. 3º O item “A”, e o item “B”, do Anexo II, da Lei Municipal nº.
6528, de 12 de dezembro de 2017, passam a ter a seguinte redação:
“ QUADRO DE CARGOS – COMISSIONADOS
(A)
CARGOS EM COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL DE
NOMEAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
01 Diretor Geral GAT CCPE-1/11,2
01 Chefe da Assessoria Jurídica GAT CCPE-1/11,2
01 Chefe de Gabinete da Presidência GAT CCP-1/6,0
01 Assessor Jurídico Adjunto GAT CCPE-2/8,5
01 Assessor Jurídico de Plenário GAT CCPE-2/8,5
01 Assessor Especial de Direção GAT CCPE-3/4,2
(B)
01 Chefe da Assessoria de Comunicação GAL CCPE-2/8,5
01 Assessor de Imprensa GAL CCP2/4,2
01 Assessor Parlamentar Especial GAL CCP3/3,5
02 Assessor Parl. Comissões Técnicas GAL CCP3/3,5
02 Assessor Parl. Gabinete da Presidência GAL CCP4/2,6
01 Gestor de Contratos GAL CCP3/3,5
Art. 4º A quantidade de assessores parlamentares das comissões
temáticas, prevista no item “B”, do Anexo II, da Lei Municipal nº.
6528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ser 12 (doze).
Art. 5º O disposto no “NÍVEL/PADRÃO”, do “QUADRO DE
CARGOS EM COMISSÃO”, do Anexo IV, passa a ter a seguinte
redação:
“CARGO: DIRETOR GERAL
NÍVEL / PADRÃO: CCPE 1 / 1 1,2
CARGO: CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
NÍVEL / PADRÃO: CCPE 1 / 1 1,2
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NÍVEL / PADRÃO: CCP 1 / 6,0
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO
NÍVEL / PADRÃO: CCPE 2 / 8,5
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DE PLENÁRIO
NÍVEL / PADRÃO: CCPE 2 / 8,5
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE DIREÇÃO
N Í V E L / PA D R Ã O: C C P E 3 / 4,2
CARGO: CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
NÍVEL/PADRÃO: CCPE2/8,5
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL
NÍVEL/PADRÃO: CCP3/3,5
CARGO: ASSESSOR PARL. COMISSÕES TÉCNICAS
NÍVEL/PADRÃO: CCP3/3,5
CARGO: ASSESSOR PARL. GABINETE PRESIDÊNCIA
NÍVEL/PADRÃO: CCP4/2,6
CARGO: GESTOR DE CONTRATOS
NÍVEL/PADRÃO: CCP3/3,5
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de fevereiro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:B95E6E0A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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