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norma nº 7032/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7032 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAltera os Anexos I e II, da Lei nº. 6682, de 09 de abril de 2.019, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.032, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera os Anexos I e II, da Lei nº. 6682, de 09 de abril
de 2.019, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1° O Anexo I, da Lei Municipal nº. 6682, de 09 de abril de 2019,
passa a ter a seguinte redação:
“ Anexo I
01 Chefe da Ouvidoria GAT CCPE3/4,2 PBS
02 Assessor Técnico de Ouvidoria GAT CCP3/3,5 PBS
02 Assessor Adjunto de Ouvidoria GAT CCP3/3,5 PBS”
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº. 6682, do 09 de abril de 2019,
passa a ter a seguinte redação:
“ Anexo II
CARGO: CHEFE DA OUVIDORIA
QUADRO: QCC GRUPO: GAT PADRÃO: CCPE3/4,2 PBS
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DA OUVIDORIA
QUADRO: QCC GRUPO: GAT PADRÃO: CCP3/3,5 PBS
CARGO: ASSESSOR ADJUNTO DA OUVIDORIA
QUADRO: QCC GRUPO: GAT PADRÃO: CCP3/3,5 PBS
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de fevereiro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:59847A3C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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