| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7032 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Altera os Anexos I e II, da Lei nº. 6682, de 09 de abril de 2.019, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.032, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera os Anexos I e II, da Lei nº. 6682, de 09 de abril de 2.019, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1° O Anexo I, da Lei Municipal nº. 6682, de 09 de abril de 2019, passa a ter a seguinte redação: “ Anexo I 01 Chefe da Ouvidoria GAT CCPE3/4,2 PBS 02 Assessor Técnico de Ouvidoria GAT CCP3/3,5 PBS 02 Assessor Adjunto de Ouvidoria GAT CCP3/3,5 PBS” Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº. 6682, do 09 de abril de 2019, passa a ter a seguinte redação: “ Anexo II CARGO: CHEFE DA OUVIDORIA QUADRO: QCC GRUPO: GAT PADRÃO: CCPE3/4,2 PBS CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DA OUVIDORIA QUADRO: QCC GRUPO: GAT PADRÃO: CCP3/3,5 PBS CARGO: ASSESSOR ADJUNTO DA OUVIDORIA QUADRO: QCC GRUPO: GAT PADRÃO: CCP3/3,5 PBS Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de fevereiro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:59847A3C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2022. Edição 3265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/