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norma nº 7033/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7033 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, três profissionais para exercício exclusivo de intérpretes de libras.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.033, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Legislativo a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado,
três profissionais para exercício exclusivo de
intérpretes de libras.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em
caráter emergencial e pelo prazo máximo de 01 (um) ano, 03
(três) profissionais para o exercício exclusivo da função de
intérpretes de libras.
Parágrafo único. Considera-se caráter emergencial, para os
efeitos desta Lei, o fato de que a Câmara Municipal não possui
nenhum profissional da área em tela.
Art. 2º As contratações de que trata esta Lei vigorará a contar
da data de admissão dos contratados.
Art. 3º As contratações serão regidas pela Lei Municipal nº.
6528, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 4º O recrutamento para o processo seletivo visando as
contratações de que trata o artigo 1º. desta Lei far-se-á por
meio de edital, a ser publicado no sítio eletrônico da Câmara
Municipal de Vereadores de Pelotas, e em jornais locais, e
conterá, obrigatoriamente:
I – prazo mínimo de 05 (cinco) dias para a inscrição;
II – local e horário de inscrição;
III – número de vagas;
IV – habilitação exigida para a função; e
V – critérios de classificação e desempate.
Art. 5º Para efeito de seleção e classificação dos candidatos,
será constituída comissão por ato da Presidência do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 6° A Câmara Municipal deverá publicar em seu sítio
eletrônico a lista dos candidatos inscritos e, ao final do
processo de seleção, a classificação dos mesmos.
Art. 7º A descrição das tarefas típicas são aquelas previstas no
Anexo IV da Lei Municipal nº. 2.528/2017, cuja descrição
resumida é: executar tarefas destinadas as interpretações da
língua falada para a língua sinalizada através da linguagem
brasileira de sinais – LIBRAS, e vice-versa
Art. 8º Caso algum dos contratados contratado desista, ou seja
dispensado, será substituído pelo candidato devidamente
selecionado e aprovado, constante da listagem publicada,
obedecendo a ordem de classificação.
Art. 9º No prazo dos contratos de que trata esta Lei o Poder
Legislativo Municipal deverá providenciar em concurso
público para contratação definitiva de profissionais para
atuarem nos cargos de intérprete de libras.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de fevereiro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:DB61490D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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